domingo, 22 de abril de 2012

Tira Dúvida Tulelar Nº 8


Autoria:  Marcio Gil de Almeida, Conselheiro Tutelar

Recebi uma criança com 6 meses vida procedente de um casal usuário de drogas e não  tenho conhecimento do seu paradeiro. Hoje a criança tem 10 anos de idade. Quero e vou lutar para adotá-la. Neste momento preciso de um Termo de Responsabilidade, pois estarei viajando esta semana para Belém.  O Conselho Tutelar pode fornecer este Termo de Responsabilidade?

Antes de responder a pergunta, vou orientar sobre duas questões importante. A primeira questão trata-se de doação de criança. Se alguém quer doar uma criança tem que entregá-la na Vara da Infância e a Justiça tomará as suas providências. E a segunda questão, se refere ao caminho de como  adotar uma criança. Se alguém quer adotar alguma criança, vá à Vara da Infância e se inscreva na lista de pretendes e a Justiças irá tomará as providências. Se já cria, toma conta ou educa a criança há anos, existem vários meios de buscar a legalização da situação, sendo que esta atribuição de decidir sobre adoção pertence exclusivamente a Justiça da Infância e Juventude. Os meio de iniciar a solução do problema, podem ser por meio de um advogado que dará entrada a um processo na Vara da Infância. Outra forma de iniciar a solução  seria vir ao Conselho Tutelar que fará um relatório para a Vara da Infância e o Juiz irá seguir os procedimento conforme Lei. E por fim, a pessoa pode ir direto à  Vara da Infância e o Juiz dará o início aos procedimentos, podendo ele exigir a intermediação de um advogado, seja público ou privado. Os procedimentos são feitos para  dar a segurança e para ser feita a justiça conforme a Lei. Maiores informações procure a Vara da Infância e da Juventude,  Defensoria Pública ou Balcão de Justiça.

Respondendo a pergunta sobre a Termo de Responsabilidade. 

            O Termo de Responsabilidade é uma medida de  proteção. Ela é usada, também, pelo Conselho Tutelar quando a criança ou adolescente tem os seus direitos ameaçados ou violados, quando está em risco.  O Termo de Responsabilidade é utilizado em caráter de urgência momentâneo pelo Conselho Tutelar. A criança ou adolescente é entregue a um adulto responsável, preferencialmente, aos pais.  Segundo,  Giovanni Alves, o Termo de Responsabilidade, é a entrega oficial de criança ou adolescente a um adulto responsável, para proteção daquele que se encontrava em situação de risco pessoal ou social. Muitas vezes  utilizamos o Termo de Responsabilidade quando pegamos o adolescente infrator no Complexo Policial e entregamos ao responsável. Quando se trata do Termo de Responsabilidade resultante de infração administrativa ou penal, é necessário encaminhar ao Ministério Público (Art. 98, 101, I, 136, IV o ECA).   O Conselho Tutelar não usa o Termo de Responsabilidade para colocação em família substituta, guarda, adoção ou tutela.  Esta situações citadas é de responsabilidade da Justiça da Infância e Juventude (Art. 157 e 167 do ECA)
  
O caso referido na pergunta, o Conselho Tutelar não pode fornecer o Termo de Responsabilidade, mas irá enviar um relatório para  a Vara da Infância e Juventude.  A pessoa interessada deve ir à Vara da Infância e Juventude, e o Juiz analisará a possibilidade de entregar o Termo de Responsabilidade. Provavelmente, o Juiz  irá convocar todos os envolvidos para depois se posicionar e a depender do caso tomará outras providências necessárias.



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