Autoria:
Marcio Gil de Almeida, Conselheiro
Tutelar
Recebi uma
criança com 6 meses vida procedente de um casal usuário de drogas e não tenho conhecimento do seu paradeiro. Hoje a
criança tem 10 anos de idade. Quero e vou lutar para adotá-la. Neste momento
preciso de um Termo de Responsabilidade, pois estarei viajando esta semana para
Belém. O Conselho Tutelar pode fornecer
este Termo de Responsabilidade?
Antes
de responder a pergunta, vou orientar sobre duas questões importante. A primeira
questão trata-se de doação de criança. Se alguém quer doar uma criança tem que
entregá-la na Vara da Infância e a Justiça tomará as suas providências. E a segunda
questão, se refere ao caminho de como
adotar uma criança. Se alguém quer adotar alguma criança, vá à Vara da
Infância e se inscreva na lista de pretendes e a Justiças irá tomará as
providências. Se já cria, toma conta ou educa a criança há anos, existem vários
meios de buscar a legalização da situação, sendo que esta atribuição de decidir
sobre adoção pertence exclusivamente a Justiça da Infância e Juventude. Os meio
de iniciar a solução do problema, podem ser por meio de um advogado que dará
entrada a um processo na Vara da Infância. Outra forma de iniciar a
solução seria vir ao Conselho Tutelar
que fará um relatório para a Vara da Infância e o Juiz irá seguir os
procedimento conforme Lei. E por fim, a pessoa pode ir direto à Vara da Infância e o Juiz dará o início aos
procedimentos, podendo ele exigir a intermediação de um advogado, seja público
ou privado. Os procedimentos são feitos para
dar a segurança e para ser feita a justiça conforme a Lei. Maiores
informações procure a Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública ou Balcão de Justiça.
Respondendo
a pergunta sobre a Termo de Responsabilidade.
O Termo de Responsabilidade é
uma medida de proteção. Ela é usada, também,
pelo Conselho Tutelar quando a criança ou adolescente tem os seus direitos
ameaçados ou violados, quando está em risco.
O Termo de Responsabilidade é utilizado em caráter de urgência
momentâneo pelo Conselho Tutelar. A criança ou adolescente é entregue a um
adulto responsável, preferencialmente, aos pais. Segundo,
Giovanni Alves, o Termo de Responsabilidade, é a entrega
oficial de criança ou adolescente a um adulto responsável, para proteção
daquele que se encontrava em situação de risco pessoal ou social. Muitas
vezes utilizamos o Termo de
Responsabilidade quando pegamos o adolescente infrator no Complexo Policial
e entregamos ao responsável. Quando se trata do Termo de Responsabilidade resultante
de infração administrativa ou penal, é necessário encaminhar ao Ministério
Público (Art. 98, 101, I, 136, IV o ECA).
O Conselho Tutelar não usa o Termo de Responsabilidade para
colocação em família substituta, guarda, adoção ou tutela. Esta situações citadas é de responsabilidade
da Justiça da Infância e Juventude (Art. 157 e 167 do ECA)
O
caso referido na pergunta, o Conselho Tutelar não pode fornecer o Termo
de Responsabilidade, mas irá enviar um relatório para a Vara da Infância e Juventude. A pessoa interessada deve ir à Vara da
Infância e Juventude, e o Juiz analisará a possibilidade de entregar o Termo
de Responsabilidade. Provavelmente, o Juiz irá convocar todos os envolvidos para depois
se posicionar e a depender do caso tomará outras providências necessárias.
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