Comentário do Pr. Marcio Gil sobre a notícia Sistemas de cotas é considerado constitucional por maioria do Supremo
O sistema de cotas é a prova da falência do sistema de ensino público, a legalização de privilégios para poucos e o aplauso para os engodos do governo.
Estudei em escolar pública,sou professor e o sistema do governo não é feito para melhorar a educação e sim para aprovação de índices para aceitação internacional e a obtenção de empréstimos. Esta história de eurodescentes é conversa pra boi dormir. Os brasileiros são de todas as raças misturadas e todos merecem os mesmo direitos. A cota é uma injustiça para o pobre que tem a pele de cor branca.Eu tenho antecedentes italiano, indígena e africano. Sou SRD(Sem raça definida), ou seja, sou pé duro de pele cor parda. Sou brasileiro. O brasileiro não passa de um pé duro.
Veja a noticia :http://teologiastel.blogspot.com.br/2012/04/sistemas-de-cotas-e-considerado.html
sexta-feira, 27 de abril de 2012
O Ponto do Equilíbrio
Pr. Marcio Gil de Almeida
"Vamos votar agora a PEC 03/2011 q visa sustar as decisões do STF qdo estas "invadirem" a competência do Legislativo.
Aprovado por unanimidade! A PEC 03/2011, agora uma comissão especial será implantada. O Parlamento retomará suas prerrogativas! " Pr./Dep. Marco Feliciano.
A PEC 03/2011 é fundamental para concretizar a democracia. A situação atual demonstra que várias decisões do STF são totalmente questionáveis. Um exemplo que temos é o caso da união cvil e estável (na prática a mesma coisa que casamento) para pessoas do mesmo sexo. Muitos vêem a posição do Supremo como totalmente anticonstitucional. O outro casa é a questão do aborto. Está claro na Lei os casos permitidos. Mas, vem um grupo que não representa o pensamento da maioria e não obteve a alteração da Lei por meio do Legislativo. Chega no STF e o STF muda a lei, dando abertura a novos casos. Ora, uma coisa é Supremo, tomar posicionamento em algo que a lei não deixou clara, outra coisa é ele alterar a Lei. Ele tomou o lugar do Congresso. Nós elegemos representantes para defender nossos sonhos, ideais, valores e projetos com vista no bem da maioria da população.. Quando as leis são feitas, elas devem representar o pensamento e a vontade da maioria da população. E quando decisões contrária a esta posição citada, chegam ao STF, que é formado de um grupinho de gente que segue ideologias, postos na posição por indicação do presidente e do seu partido que seguem uma ideologia, esquecem a constituição e o que a maioria da população crer e luta são esquecidos, e decidem conforme seus ideais, arrumam um jeito de enquadrar a decisão em algum procedimento jurídico. Esta é a revolta que estamos tendo. Perdemos a confiança no STF.
Aprovado por unanimidade! A PEC 03/2011, agora uma comissão especial será implantada. O Parlamento retomará suas prerrogativas! " Pr./Dep. Marco Feliciano.
A PEC 03/2011 é fundamental para concretizar a democracia. A situação atual demonstra que várias decisões do STF são totalmente questionáveis. Um exemplo que temos é o caso da união cvil e estável (na prática a mesma coisa que casamento) para pessoas do mesmo sexo. Muitos vêem a posição do Supremo como totalmente anticonstitucional. O outro casa é a questão do aborto. Está claro na Lei os casos permitidos. Mas, vem um grupo que não representa o pensamento da maioria e não obteve a alteração da Lei por meio do Legislativo. Chega no STF e o STF muda a lei, dando abertura a novos casos. Ora, uma coisa é Supremo, tomar posicionamento em algo que a lei não deixou clara, outra coisa é ele alterar a Lei. Ele tomou o lugar do Congresso. Nós elegemos representantes para defender nossos sonhos, ideais, valores e projetos com vista no bem da maioria da população.. Quando as leis são feitas, elas devem representar o pensamento e a vontade da maioria da população. E quando decisões contrária a esta posição citada, chegam ao STF, que é formado de um grupinho de gente que segue ideologias, postos na posição por indicação do presidente e do seu partido que seguem uma ideologia, esquecem a constituição e o que a maioria da população crer e luta são esquecidos, e decidem conforme seus ideais, arrumam um jeito de enquadrar a decisão em algum procedimento jurídico. Esta é a revolta que estamos tendo. Perdemos a confiança no STF.
domingo, 22 de abril de 2012
Tira Dúvida Tulelar Nº 8
Autoria:
Marcio Gil de Almeida, Conselheiro
Tutelar
Recebi uma
criança com 6 meses vida procedente de um casal usuário de drogas e não tenho conhecimento do seu paradeiro. Hoje a
criança tem 10 anos de idade. Quero e vou lutar para adotá-la. Neste momento
preciso de um Termo de Responsabilidade, pois estarei viajando esta semana para
Belém. O Conselho Tutelar pode fornecer
este Termo de Responsabilidade?
Antes
de responder a pergunta, vou orientar sobre duas questões importante. A primeira
questão trata-se de doação de criança. Se alguém quer doar uma criança tem que
entregá-la na Vara da Infância e a Justiça tomará as suas providências. E a segunda
questão, se refere ao caminho de como
adotar uma criança. Se alguém quer adotar alguma criança, vá à Vara da
Infância e se inscreva na lista de pretendes e a Justiças irá tomará as
providências. Se já cria, toma conta ou educa a criança há anos, existem vários
meios de buscar a legalização da situação, sendo que esta atribuição de decidir
sobre adoção pertence exclusivamente a Justiça da Infância e Juventude. Os meio
de iniciar a solução do problema, podem ser por meio de um advogado que dará
entrada a um processo na Vara da Infância. Outra forma de iniciar a
solução seria vir ao Conselho Tutelar
que fará um relatório para a Vara da Infância e o Juiz irá seguir os
procedimento conforme Lei. E por fim, a pessoa pode ir direto à Vara da Infância e o Juiz dará o início aos
procedimentos, podendo ele exigir a intermediação de um advogado, seja público
ou privado. Os procedimentos são feitos para
dar a segurança e para ser feita a justiça conforme a Lei. Maiores
informações procure a Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública ou Balcão de Justiça.
Respondendo
a pergunta sobre a Termo de Responsabilidade.
O Termo de Responsabilidade é
uma medida de proteção. Ela é usada, também,
pelo Conselho Tutelar quando a criança ou adolescente tem os seus direitos
ameaçados ou violados, quando está em risco.
O Termo de Responsabilidade é utilizado em caráter de urgência
momentâneo pelo Conselho Tutelar. A criança ou adolescente é entregue a um
adulto responsável, preferencialmente, aos pais. Segundo,
Giovanni Alves, o Termo de Responsabilidade, é a entrega
oficial de criança ou adolescente a um adulto responsável, para proteção
daquele que se encontrava em situação de risco pessoal ou social. Muitas
vezes utilizamos o Termo de
Responsabilidade quando pegamos o adolescente infrator no Complexo Policial
e entregamos ao responsável. Quando se trata do Termo de Responsabilidade resultante
de infração administrativa ou penal, é necessário encaminhar ao Ministério
Público (Art. 98, 101, I, 136, IV o ECA).
O Conselho Tutelar não usa o Termo de Responsabilidade para
colocação em família substituta, guarda, adoção ou tutela. Esta situações citadas é de responsabilidade
da Justiça da Infância e Juventude (Art. 157 e 167 do ECA)
O
caso referido na pergunta, o Conselho Tutelar não pode fornecer o Termo
de Responsabilidade, mas irá enviar um relatório para a Vara da Infância e Juventude. A pessoa interessada deve ir à Vara da
Infância e Juventude, e o Juiz analisará a possibilidade de entregar o Termo
de Responsabilidade. Provavelmente, o Juiz irá convocar todos os envolvidos para depois
se posicionar e a depender do caso tomará outras providências necessárias.
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