quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Presidente da Polônia denuncia que Lula disse querer implantar o comunis...

SF PLC 00122 2006 - é arquivado

SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias


As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 12/01/2015

SF PLC 00122 2006

Ementa: Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140...

26/12/2014 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA


Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.

TOTAL: 1

Governo divulga regras para primeira eleição unificada dos conselhos tutelares


A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (27) publicou Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que dispõe sobre o as normas gerais para o primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A eleição, conforme deliberações anteriores, ocorrerá em outubro de 2015. A Posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato de quatro anos. No total, o país possui 5.946 conselhos tutelares.


De acordo com a Ministra Ideli Salvatti, dentre as principais mudanças em relação ao modelo anterior, està a escolha direta e exclusiva por todos os eleitores dos municípios que desejarem participar da votação. “Antes da unificação, o processo de escolha era realizado de diferentes formas, de acordo com as regras instituídas por cada município. Com isso, muitas vezes os conselheiros eram escolhidos de forma indireta”, explicou a Ministra.


Acesse aqui a íntegra da Resolução.


Outra mudança importante, segundo a Ministra, é a proibição de formação de chapas. Com a unificação, somente serão aceitas candidaturas individuais. Ideli destacou ainda instituição de um processo de formação dos Conselheiros. “Com o Processo em Data Unificadas, teremos condições de realizar um processo nacional de formação simultânea dos conselheiros, uma vez que todos tomarão posse no mesmo dia”, explicou.



Outra novidade é a exigência de ensino médio para os candidatos às vagas. Anteriormente, os conselheiros poderiam ter apenas o ensino fundamental. “Todo este processo resultará no fortalecimento dos Conselhos Tutelares, que representa um ganho imediato para a sociedade brasileira, que terá instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente mais atuantes e estruturados”, afirmou o coordenador geral da Politica de Fortalecimento de Conselhos, Marcelo Nascimento, da SDH/PR.

Assessoria de Comunicação Social/ 28/01/2015

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

www.direitoshumanos.gov.br
https://www.facebook.com/direitoshumanosbrasil

Copiado do blog ACTEBA

domingo, 11 de janeiro de 2015

Músico viraliza ao denunciar falso discurso do PT sobre a Petrobras: "O ...

Ensino Religioso

Pr. Marcio Gil de Almeida
Teoólogo e Pedagogo



Achei interessante o comentário do Pastor Davi e então resolvi fazer o meu comentário. O interessantes que o Ensino Religioso ou é desprezado ou canalizada de forma acadêmica para a inutilidade nas vidas daqueles que precisam de valores e fé. Quando o Ensino Religioso adquire  algum caráter construtivo nas escolas? Quando de forma aceitável trata em defesa da construção familiar, dos valores e da fé em Deus? Mas, eu percebo que os profissionais que são escolhidos são justamente os que não têm a natureza de defenderem estas coisas. Não é aceitável bacharelados em teologia nos concursos públicos e sim cientistas da religião. O teólogo defende algo e o cientista religioso não defende nada, logo para que servem? Não adianta ficar falando de religião A ou B e o pior é que em certos editais cobram o conhecimento teológico/bíblico, sub-entendendo a defesa, de um crítica bíblica não tradicional ou seja a liberal que não crer em nada e desfaz de tudo aquilo que é a base do cristianismo. Mais ainda há a defesa das religiões afros que possuem uma disciplina de História e Cultura que certos professores estão usando como para apologia e doutrinamento no Candomblé e estão encontrando um novo espaço. O Estado está transformando as escolas públicas em agências missionárias de religiões afros e de outras coisas, como apologia ao homossexualismo. Hoje em dia a pessoa que faz bacharel em Teologia e pensa que pode concorrer com a vaga para lecionar o Ensino Reliogioso, engano é. A quem os organizadores de editais habilitam como capazes de ocuparem a vaga, baseando nos editais que li, são Cientistas religiosos e licenciados em teologia. Pelos menos os licenciados em Teologia entram, no entanto são a minoria. A maioria dos formados são Bacharelados em Teologia, que são capazes e são desprezados. Há editais que levanta a questão do candidato ser cobrado de responderem questões sobre o Projeto Politico Pedagógico e aí, eu pergunto: qual seria a proposta pedagógica aceitável? Vai depender de quem estar do outro lado e das suas ideologias. O Ensino religioso foi uma defesa de cristãos e este está sendo projetado com uma alma para ser usado contra a fé cristã. Às vezes penso que o melhor seria não ter ensino religioso nas escolas, pois há pessoas que são ateias ou anticristãs que pode e vão ensinar algo que não contribuirá com  visão sem propositos e que mais vão destruir do que construirem. Há muito para se discutirem nestas questões e infelizmente não veja algo positivo nesta roupagem do ensino Religioso. Este Ensino Religioso não tem nada haver com a vida das pessooas e sim com o mundo de ideologias e interesses acadẽmicos que tem conversa bonita e de nada servem, a não ser para combater o cristianismo. Lembrando que o elemento bíblico está envolvido em todo este comentário feito por mim.



quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

A Menina do Rio

Slide3Todos os dias crianças nascem, mas há crianças que têm uma história diferente e marcante. Certa vez um pai aparece em certa rua, próximo ao leito do Rio Catolé. Ele esbracejava, era ousado e parecia até mesmo um herói lutando por uma grande causa. Só que a realidade era completamente outra. O pseudo-herói era impregnado de um discurso cruel e desesperador. Ele dizia:"Vou jogar a menina no Rio se alguém não recebê-la". O seu discurso conseguiu uma plateia antiviral e logo os populares se articularam e tomaram a possível "Menina do Rio". A dita Menina do Rio não tinha mais de alguns meses de idade. A mulher salvadora que recebera a criança não podia ficar com a mesma e de imediato chamou o Conselho Tutelar.Esta história é verídica e aconteceu aqui em Itapetinga.  O Conselho Tutelar chegou...E agora? O que haveria de se fazer? Como resolver tal situação? A resposta passava por duas fases: a primeira, era temporária que seria encontrar uma Família Acolhedora (idônea e amorosa) para ficar com o bebê e a segunda fase seria a Justiça resolver o destino da mesma. A "Menina do Rio" foi colocada numa Família Acolhedora. O Conselho Tutelar investigou, descobriu e entrou em contacto com a que a avó paterna que residira em Minas Gerais. Ficou acordado que ela viria se encontrar com a Juíza da nossa Comarca para resolver a situação. Quando houve a decisão de que a criança deveria ficar com a avó paterna e que não deveria voltar mais para os pais por total falta de condições. O Conselho Tutelar foi acionado para buscar a criança na residência da Família Acolhedora. Havia uma promessa do CT que se a avó paterna viesse buscar a criança que ele iria levá-la com a menina de carro à sua cidade. Quando o CT foi à residência do casal que ficou como Família Acolhedora, eles que tinham muitos afazeres pela profissão que exerciam, tinha ido numa cidade chamada Santa Cruz da Vitória. Então, o Conselho Tutelar e a avó paterna do Menina do Rio foram buscá-la naquela cidade e de lá partiram para Minas Gerais. E uma grande mudança ocorreu: a "Menina do Rio" passou a ser a Menina da Vovó Coruja.
Família Acolhedora é um ninho de proteção e de carinho para quem jamais teve tais privilégios. A criança não procura dinheiro, status, ela procura alguém que a possa amá-la e protegê-la e a Família Acolhedora entra aí, como missionária do acolhimento e do amor. Quem sabe a sua família possa ser uma Família Acolhedora? Você já pensou nisto? A sua família pode e não deve perder o tempo de contribuir para uma criança em perigo. Muitas família já fizeram este papel e a sua família pode dar a sua contribuição. Lembro-me de um caso que a Família Acolhedora ficou seis meses com uma criança e quando ela retornou a casa dos pais, eles, por amor ao filho, já tinham deixado o vício da bebida alcoólica. Não apenas a vida da criança foi mudada, mas de toda uma família. Esta Família Acolhedora teve a sua participação na história de outra família de forma marcante e tudo isto sem se conhecerem.
Vale a pena ajudar e tenho certeza que valerá a pena a sua família ser uma Família Acolhedora. Entre em contacto conosco e poderemos ir à sua família para dar maiores informações e fazer o cadastro. Conselho Tutelar de Itapetinga Av. Esperanto, 8, São Francisco de Assis Itapetinga-BA Telefone: 77-3261-3604 Celular: 77-8132-8504 e 8857-3638
E-mail: ct.itapetinga05@hotmail.com Ou vá até a Secretaria de Desenvolvimento Social de Itapetinga, procure Cristiane Nunes Coordora da Proteção Básica Especial. Endereço Av. Luiz Viana Filho, Nº 231,Morumbi.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

COMO DEVO TRATAR A QUESTÃO DO DIVÓRCIO?




Pr. Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo

       Antes de responder esta pergunta temos deixar claro que os posicionamentos devem ser embasados na Palavra de Deus e esta interpretação ou sistematização tem que ser norteada por princípios, tais como amor e misericórdia; sempre levando em conta as regras da hermenêuticas. Não tenho a intenção de fechar o assunto e nem de dizer que esta visão colocada aqui é a única. Todos tem o direito de discordarem ou concordarem. Só peço uma coisa: não esqueçam da misericórdia e do amor. Estamos tratando de um assunto delicado e que mexe com as pessoas e estes posicionamentos devem lembrar que os divorciados não devem ser estigmatizado, mas sim amados. Uma pequena abordagem da lei do divorcio como introdução, também, se faz necessário.