quinta-feira, 21 de julho de 2011
segunda-feira, 11 de julho de 2011
TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 04
Marcio Gil de Almeida
Conselheirto Tutelar
1- O Conselho Tutelar (CT) atende em sistema de plantão?
1- O Conselho Tutelar (CT) atende em sistema de plantão?
O CT atende 24 horas, em todos os dias do ano. Inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
2- Quais são os casos que o plantão do CT atende?
Atende casos de urgências. Entende-se por urgência, algo que não pode esperar o atendimento no horário normal.
3- O Conselheiro Tutelar pode recusar em atender do caso?
Depende... Não se deve esquecer que é o Conselheiro Tutelar de plantão que irá analisar a questão. O Conselheiro Tutelar é que decide se vai ou não vai.
Vejamos:
a- Cada caso é analisado se está enquadrado em estado de urgência. Se o CONSELHEIRO julgar que o caso pode ser resolvido no próximo dia útil de atendimento normal, assim será.
b- Se for observado que a situação não é da competência do Conselho Tutelar, ele dará orientação sobre o mesmo e não irá atendê-lo. Exemplo: A competência pode ser da família, da policia, do Juizado ou Comissário de Menor, do Ministério Publico ou da Vara da Infância. É crime para o Conselho Tutelar ou qualquer outro órgão público assumir o papel (a função) de outro órgão, pois as funções são regulamentadas por lei. Como diz o ditado: “Cada macaco no seu galho”.
c- Se puser em risco a vida do Conselheiro, ele não é obrigado a cometer suicídio. Logo, ele dirá como estará agindo no caso, de forma segura e no momento adequado ou deverá orientar a procurar o órgão adequado
d- A depender da situação, se lhe faltar as ferramentas de trabalho, ele não poderá atender, tais como: o carro. Se o carro, ás três horas da manhã, por exemplo, não comparecer, o mesmo não poderá atender.
e- Se já estiver atendendo outra urgência, haverá necessidade de espera.
f- Desta forma, o Conselheiro irá atendê-lo se for urgência, se for de sua competência, se tiver às ferramentas de trabalho e se não colocar em risco a vida.
4-Outros comentários:
Infelizmente, a maioria das denuncias que chegam ao Conselho Tutelar são falsas. Devemos ser cuidadosos, pois podemos colocar em risco a vida dos Conselheiros e de outras vitimas que precisam do atendimento e são privadas deste direito causado por denuncias falsas.
Também, há denuncias que devemos observar o caráter da sua significância. Exemplo: a pessoa ligou para o telefone de plantão para dizer que os meninos estão andando de bicicletas na rua, as empinando. Em outra, disseram que os meninos estão andando na rua. Olha, é direito dos meninos andarem na rua. É claro que há casos e casos...
5- Quais os telefones para denuncia?
Plantão – 8132-8504
Sede - 3261-8335
terça-feira, 5 de julho de 2011
TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 03
Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar
Irei viajar com meus netos, um tem 6 anos e outro tem 12 anos de idade. O que preciso para o Conselho Tutelar fornecer-me uma Autorização de Viagem?
Irei viajar com meus netos, um tem 6 anos e outro tem 12 anos de idade. O que preciso para o Conselho Tutelar fornecer-me uma Autorização de Viagem?
O que temos de responder nesta situação são quatro questões, as quais são:
domingo, 3 de julho de 2011
TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 02
TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 02
Marcio Gil de Almeida
Conselheirto Tutelar
Conselheiro, o meu filho foi aprisionado. O senhor irá ao Complexo Policial?
sábado, 2 de julho de 2011
TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 01
Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar
Conselheiro Tutelar
A minha filha sumiu de casa, o que faço?
Aja
conforme prioridade de responsabilidade. Isto quer dizer que o primeiro
responsável a ir à busca da menina é a família. A família deve procurar
a onde for possível. Se a família não achar comunique a policia. A
Polícia só aceitará esta ocorrência para a busca a partir de 24 horas.
E se eu souber o lugar chamo a policia ou o Conselho tutelar?
Depende... Aqui coloco três situações distintas;
1- Se for no lugar a onde você tem acesso, na mesma cidade e que não oferece risco, é a própria família que deve ir em busca.
2- Se o lugar oferece perigo e é na cidade, vá a Polícia para que possa ir contigo ao local.
3-
E se for em outra cidade, vá ao Conselho Tutelar da sua cidade que o
mesmo estará entrando em contato com o Conselho Tutelar da outra cidade
pedindo a cooperação do mesmo e a depender da situação a família tem que
ir até a outra cidade. De
qualquer forma, sempre é bom fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo
porque a depender da situação e a Policia tendo o endereço poderá entrar
em contato com a policia da outra cidade.
E se a adolescente estiver no lugar a onde é perigoso, eu chamar a Polícia e ela não for mesmo já cumprindo as 24 h?
Duas opções possíveis:
*Vá ao Conselho Tutelar que irá te orientar e tomar as providência conforme o caso.
*Vá ao Ministério Publico a onde você poderá fazer a sua queixa a respeito da negligencia da Policia.
Outros caminhos de ação podem surgir mediante a necessidade.
Outros caminhos de ação podem surgir mediante a necessidade.
É bom lembrar que a lei diz o seguinte:
Art.
208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade
por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente,
referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
IX § 2o A
investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será
realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que
deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e
companhias de transporte interestaduais e internacionais,
fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do
desaparecido
Fonte Marcio Gil
Fonte Marcio Gil
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