quinta-feira, 21 de julho de 2011

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 05


Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar

Entreguei meu filho de 10 anos de idade ao meu ex-marido, pai do menino, para ficar um final de semana. Ele disse que não devolverá a criança para mim.  Pergunto: QUAL O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR(CT) NESTE CASO?

segunda-feira, 11 de julho de 2011

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 04 --Dúvidas o atendimento no horário de Plantão


Marcio Gil de Almeida

Conselheirto Tutelar

1- O Conselho Tutelar (CT) atende em sistema de plantão?
           
O CT atende 24 horas, em todos os dias do ano. Inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

2- Quais são os casos que o plantão o CT atende?

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 04

Marcio Gil de Almeida

Conselheirto Tutelar

1- O Conselho Tutelar (CT) atende em sistema de plantão?
           
O CT atende 24 horas, em todos os dias do ano. Inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

2- Quais são os casos que o plantão do CT atende?

Atende casos de urgências. Entende-se por urgência, algo que não pode esperar o atendimento no horário normal.

3- O Conselheiro Tutelar pode recusar em atender do caso?

Depende...  Não se deve esquecer que é o Conselheiro Tutelar de plantão que irá analisar a questão. O Conselheiro Tutelar é que decide se vai ou não vai.

                 Vejamos:
a-    Cada caso é analisado se está enquadrado em estado de urgência. Se o CONSELHEIRO julgar que o caso pode ser resolvido no próximo dia útil de atendimento normal, assim será.
b-    Se for observado que a situação não é da competência do Conselho Tutelar, ele dará orientação sobre o mesmo e não irá atendê-lo. Exemplo: A competência pode ser da família, da policia, do Juizado ou Comissário de Menor, do Ministério Publico ou da Vara da Infância. É crime para o Conselho Tutelar ou qualquer outro órgão público assumir o papel (a função) de outro órgão, pois as funções são regulamentadas por lei. Como diz o ditado: “Cada macaco no seu galho”.
c-    Se puser em risco a vida do Conselheiro, ele não é obrigado a cometer suicídio. Logo, ele dirá como estará agindo no caso, de forma segura e no momento adequado ou deverá orientar a procurar o órgão adequado
d-    A depender da situação, se lhe faltar as ferramentas de trabalho, ele não poderá atender, tais como: o carro. Se o carro, ás três horas da manhã, por exemplo, não comparecer, o mesmo não poderá atender.
e-    Se já estiver atendendo outra urgência, haverá necessidade de espera.
f-     Desta forma, o Conselheiro irá atendê-lo se for urgência, se for de sua competência, se tiver às ferramentas de trabalho e se não colocar em risco a vida.

4-Outros comentários:

Infelizmente, a maioria das denuncias que chegam ao Conselho Tutelar são falsas. Devemos ser cuidadosos, pois podemos colocar em risco a vida dos Conselheiros e de outras vitimas que precisam do atendimento e são privadas deste direito causado por denuncias falsas.

Também, há denuncias que devemos observar o caráter da sua significância. Exemplo: a pessoa ligou para o telefone de plantão para dizer que os meninos estão andando de bicicletas na rua, as empinando. Em outra, disseram que os meninos estão andando na rua. Olha, é direito dos meninos andarem na rua. É claro que há casos e casos...

5- Quais os telefones para denuncia?

            Plantão – 8132-8504
           Sede -      3261-8335

terça-feira, 5 de julho de 2011

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 03

Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar

Irei viajar com meus netos, um tem 6 anos e outro tem 12 anos de idade. O que preciso para o Conselho Tutelar fornecer-me uma Autorização de Viagem?

O que temos de responder nesta situação são quatro questões, as quais são:

domingo, 3 de julho de 2011

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 02


TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 02
Marcio Gil de Almeida
Conselheirto Tutelar

Conselheiro, o meu filho foi aprisionado. O senhor irá ao Complexo Policial?

sábado, 2 de julho de 2011

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 01

Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar

A minha filha sumiu de casa, o que faço?
Aja conforme prioridade de responsabilidade. Isto quer dizer que o primeiro responsável a ir à busca da menina é a família. A família deve procurar a onde for possível. Se a família não achar comunique a policia. A Polícia só aceitará esta ocorrência para a busca a partir de 24 horas.

E se eu souber o lugar chamo a policia ou o Conselho tutelar?
Depende... Aqui coloco três situações distintas;
1- Se for no lugar a onde você tem acesso, na mesma cidade e que não oferece risco, é a própria família que deve ir em busca. 
2- Se o lugar oferece perigo e é na cidade, vá a Polícia para que possa ir contigo ao local. 
3- E se for em outra cidade, vá ao Conselho Tutelar da sua cidade que o mesmo estará entrando em contato com o Conselho Tutelar da outra cidade pedindo a cooperação do mesmo e a depender da situação a família tem que ir até a outra cidade. De qualquer forma, sempre é bom fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo porque a depender da situação e a Policia tendo o endereço poderá entrar em contato com a policia da outra cidade.

E se a adolescente estiver no lugar a onde é perigoso, eu chamar a Polícia e ela  não for mesmo já cumprindo as 24 h?
Duas opções possíveis:
*Vá ao Conselho Tutelar que irá te orientar e tomar as providência conforme o caso. 
*Vá ao Ministério Publico a onde você poderá fazer a sua queixa a respeito da negligencia da Policia.

Outros caminhos de ação podem surgir mediante a necessidade.

É bom lembrar que a lei diz o seguinte: 


Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
IX § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido

Fonte Marcio Gil