quinta-feira, 21 de julho de 2011

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 05


Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar

Entreguei meu filho de 10 anos de idade ao meu ex-marido, pai do menino, para ficar um final de semana. Ele disse que não devolverá a criança para mim.  Pergunto: QUAL O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR(CT) NESTE CASO?


1-      O CT irá orientar a mãe baseado nas informações necessárias e fornecidas pela mesma.  Sendo que posteriormente, se necessário for, obterá informações do pai da criança.
2-      O CT irá agir conforme as informações e a Lei. A depender da situação outros órgãos  poderão ou não ser envolvidos, tais como: Policia, Ministério Público e Vara da Infância e da Juventude. Ou, simplesmente, encaminharemos ao Poder Judiciário.
3-      Antes de dar qualquer posicionamento, nós deixamos claro que o foco do CT  é a proteção da  criança e o adolescente. Briga pela guarda, pensão alimentícia e congênere é de responsabilidade do Poder Judiciário. É o Juiz que tem o poder legal de resolver a situação. Quem não tem dinheiro para pagar um advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública que fornecerá advogado gratuitamente. Se não existe uma guarda da criança por decisão da Justiça, significa que a guarda está com que está a criança.




4-      Deve-se levar em conta o estado da criança. Se a criança está sendo bem tratada e ela não apresenta preferências de ficar com o pai ou mãe, o CT não intervirá, pois briga pela guarda é responsabilidade do Poder Judiciário.
5-      ACONSELHAMOS que se você não tem a Guarda ou Pensão Alimentícia determinadas pela Justiça, que venha efetivá-las o mais rápido possível para poder enfrentar este tipo de situação e  sair vitorioso(a).

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