Marcio Gil de Almeida
2- Quem estará acompanhando a criança (menor de 12 anos de idade) nesta viagem?
3- Quais os documentos para levarem na viagem?
4- Quem fornece Autorização de Viagem?
Conselheiro Tutelar
Irei viajar com meus netos, um tem 6 anos e outro tem 12 anos de idade. O que preciso para o Conselho Tutelar fornecer-me uma Autorização de Viagem?
Irei viajar com meus netos, um tem 6 anos e outro tem 12 anos de idade. O que preciso para o Conselho Tutelar fornecer-me uma Autorização de Viagem?
O que temos de responder nesta situação são quatro questões, as quais são:
A necessidade de Autorização de Viagem é classificada pela idade e pelo alcance desta viagem. Só é necessária a Autorização de Viagem quem for menor de 12 anos de idade e sempre deve estar acompanhado. Quem tem 12 anos de idade não precisa de autorização para viajar e nem precisa ser acompanhado. Não quer dizer que ele possa viajar sem a permissão dos pais ou responsáveis. Pois se o fizer, os pais ou responsáveis podem ir ao Conselho Tutelar que estará telefonando para o Conselho Tutelar da cidade de destino e o mesmo o trará de volta.
Quem for viajar com criança (menor de 12 anos de idade) para dentro da mesma Comarca, não precisa de autorização. Por exemplo: Viagem de Itapetinga para o Distrito de Bandeira do Colônia. Não é necessária a Autorização de Viagem.
Não é necessário a autorização de viagem “se a criança estiver sendo acompanhada de ascendente ou colateral (parente próximo; que é parente, mas não em linha recta) maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.” ECA
Isto quer dizer, que uma avó não precisa de Autorização de Viagem.
Se for uma pessoa que não é parente ou um parente que não possa comprovar documentalmente, faz-se necessária a Autorização de Viagem.
a- Sendo criança e neste caso referido, basta levar a Certidão de Nascimento da criança, a onde tem a referência do seu parentesco e os documentos pessoais da avó.
b- Para o adolescente (a partir de 12 anos de idade), sem estar sendo acompanhado, é necessário apenas um documento oficial com foto. Tendo como exemplo a Identidade (Registro Geral). Se ele não tiver um documento oficial que tenha foto e não tiver acompanhado, faz-se necessária a Autorização de Viagem porque as empresas de ônibus para se protegerem a exigem. Se ele estiver acompanhado da avó a autorização não é necessária.
O Conselho Tutelar não fornece Autorização de Viagem. Quem fornece Autorização de Viagem é a Vara da Infância e Juventude que fica Fórum da sua cidade.
OBSERVAÇÃO: Devido à falta de conhecimento de alguns fiscais, é bom levar uma cópia da lei sobre esta questão.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-ECA
Seção III - Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,
desacompanhada dos pais ou responsável , sem expressa autorização
judicial .
§ 1º. A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade
da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado
documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou
responsável .
§ 2º. A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder
autorização válida por 2 (dois) anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a
criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro
através de documento com firma reconhecida .
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