segunda-feira, 11 de julho de 2011

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 04

Marcio Gil de Almeida

Conselheirto Tutelar

1- O Conselho Tutelar (CT) atende em sistema de plantão?
           
O CT atende 24 horas, em todos os dias do ano. Inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

2- Quais são os casos que o plantão do CT atende?

Atende casos de urgências. Entende-se por urgência, algo que não pode esperar o atendimento no horário normal.

3- O Conselheiro Tutelar pode recusar em atender do caso?

Depende...  Não se deve esquecer que é o Conselheiro Tutelar de plantão que irá analisar a questão. O Conselheiro Tutelar é que decide se vai ou não vai.

                 Vejamos:
a-    Cada caso é analisado se está enquadrado em estado de urgência. Se o CONSELHEIRO julgar que o caso pode ser resolvido no próximo dia útil de atendimento normal, assim será.
b-    Se for observado que a situação não é da competência do Conselho Tutelar, ele dará orientação sobre o mesmo e não irá atendê-lo. Exemplo: A competência pode ser da família, da policia, do Juizado ou Comissário de Menor, do Ministério Publico ou da Vara da Infância. É crime para o Conselho Tutelar ou qualquer outro órgão público assumir o papel (a função) de outro órgão, pois as funções são regulamentadas por lei. Como diz o ditado: “Cada macaco no seu galho”.
c-    Se puser em risco a vida do Conselheiro, ele não é obrigado a cometer suicídio. Logo, ele dirá como estará agindo no caso, de forma segura e no momento adequado ou deverá orientar a procurar o órgão adequado
d-    A depender da situação, se lhe faltar as ferramentas de trabalho, ele não poderá atender, tais como: o carro. Se o carro, ás três horas da manhã, por exemplo, não comparecer, o mesmo não poderá atender.
e-    Se já estiver atendendo outra urgência, haverá necessidade de espera.
f-     Desta forma, o Conselheiro irá atendê-lo se for urgência, se for de sua competência, se tiver às ferramentas de trabalho e se não colocar em risco a vida.

4-Outros comentários:

Infelizmente, a maioria das denuncias que chegam ao Conselho Tutelar são falsas. Devemos ser cuidadosos, pois podemos colocar em risco a vida dos Conselheiros e de outras vitimas que precisam do atendimento e são privadas deste direito causado por denuncias falsas.

Também, há denuncias que devemos observar o caráter da sua significância. Exemplo: a pessoa ligou para o telefone de plantão para dizer que os meninos estão andando de bicicletas na rua, as empinando. Em outra, disseram que os meninos estão andando na rua. Olha, é direito dos meninos andarem na rua. É claro que há casos e casos...

5- Quais os telefones para denuncia?

            Plantão – 8132-8504
           Sede -      3261-8335