quarta-feira, 26 de abril de 2017

O Islamismo não é religião da paz.

Não existe pacificidade no islamismo e desde do seu inicio que o seu grito era "Ou Alá, ou a espada". O Islamismo é responsável pelas mortes de centenas de milhares de cristãos em vários países.Há país islâmico na Africa que se um cristão orar dentro de casa é preso. O islamismo não aceita a democracia. Não existe país que seja islâmico que seja democrático, com liberdade religiosa, liberdade à mulher(a mulher precisa de tutor) ou respeito ao direito da pessoa ser gay.

Três Point Um: Perseguição aos cristãos leva o Dep. Feliciano a p...

Três Point Um: Perseguição aos cristãos leva o Dep. Feliciano a p...

terça-feira, 25 de abril de 2017

Castração Química e o Cristão


Antes de  opinarmos vamos entender a castração química. Ela é "uma forma temporária de castração ocasionada por medicamentos hormonais para reduzir a libido, a atividade sexual, para tratar [...] com hormônio [..]. Diferente da castração cirúrgica, quando os testículos e ovários são removidos através de incisão no corpo, castração química não castra a pessoa praticamente, e também não é uma forma de esterilização.

Em alguns países como Indonésia, Rússia, Polônia e alguns estados dos EUA é uma medida preventiva ou de punição àqueles que tenham cometido crimes sexuais violentos, tais como estupros e abuso sexual infantil, geralmente oferecido de forma voluntária em troca de uma redução na pena." Acessado em 25 de abril de 2017


Resolvi falar deste assunto por que uma amiga minha perguntou sobre o assunto e fui despertado para falar sobre tal temática que envolve a ética cristã. Esta amiga e irmã disse que em "Deut. 22.25-27  está escrito :"E se algum homem no campo achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então morrerá só o homem que se deitou com ela; Porém à moça não farás nada. A moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo, e lhe tira a vida, assim é este caso.Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.". Este texto diz que um estuprador deve morrer, então? Logo, por que nós como cristãos devemos nos posicionar contra a castração química?"

Não tenho como finalidade ser a última palavra, quero instigar o debate e para isto trago o meu ponto de visto. e a resposta dada à amiga.Assim foi:


Esta é uma das questões da ética cristã. Neste caso há uma reinterpretação deste versículo baseado em palavras de Jesus que devemos orar pelo que nos perseguem e amar o inimigo. Eu vejo que há opções de diversas sobre o tema e além do mais Jesus Cristo fez referência a outros versículos e não a este específico que você escreveu. Aqueles que são contra vão usar o argumento que mencionei no inicio e aqueles que é a favor da castração pode dizer o seguinte: 

1- Jesus não fez referência ao assunto, deixando aberta para várias interpretações;
2- O amor ao próximo se revela também em proteger o outro, que seria a possível vitima mulher;
3- Se jesus menciona o castigo eterno, por que não punir um criminoso com castração química(é temporária) para evitar outros/maiores crimes;

4- Não há obrigatoriedade de seguir certas interpretações, pois o cristão tem a liberdade de pensar e de opinar. Não há condenação para o cristão em pensar diferente, pois  não é uma questão declarada na bíblia de forma clara nos termos da ética cristã, assim, como não é uma questão fundamental  por  não envolver a salvação ou ao Senhorio de Cristo Jesus. De sorte que ninguém é perfeito.

Eu sou a favor da castração química, melhor seria a pena de morte. Mas, vou ser  diplomático e misericordioso, é possível aceitar a castração química.


Você pode gerar outros argumentos..."


Fica aí minha pequena contribuição aos cristãos nesta temática.

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Professores ou militantes?

Se esta foto estiver defendendo ideologia de gênero e não que gênero é masculino correspondendo exclusivamente a macho e feminino correspondendo exclusivamente a fêmea; então, não são professores, são militantes. Ou você trabalha em sala de aula como professor ou como militante, ou é uma coisa ou é outra... Quem defende ideologia de gênero não constroem, apenas destroem. Não respeitam, e ainda querem ser respeitados. Falam de preconceito e são preconceituosos, falam de educação e são mal educados. Não respeitam os direitos do pai, da mãe, da família e além do próprio estudante. Esta é a esquerda comunista nas escolas que não querem as famílias educandos os seus filhos, querem um Estado ditador comunista na pessoa deles. Observe que este grupo defende algo que passa por cima do direito de outros, mostrando a sua face doutrinadora e ditadora. O caráter do movimento não é democrático. Eles devem ensinar estas coisas aos seus filhos e não aos filhos dos outros. Aí se mostra mais uma vez a necessidade da LEI ESCOLA SEM PARTIDO.


AQUI, NESTA OUTRA FOTO, MOSTRO O QUE A ESCOLA SEM PARTIDO DEFENDE:




domingo, 9 de abril de 2017

Projeto de nova Lei de Migração segue para o Plenário

 


O Brasil pode contar em breve com uma nova lei de Migração. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto segue agora com urgência para o Plenário do Senado.
O projeto estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A proposta concede ainda anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.

Moradia

De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.
A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.
A proposta prevê ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.

Tramitação

A Nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013) para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar.
A proposta já havia sido aprovada em 2015 pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em decisão terminativa e remetida à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi aprovado e retornou para a análise do Senado.
A residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

Alterações

Na CRE, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB-CE), que deu parecer favorável à matéria e apresentou algumas alterações. Na avaliação dele, “a estrutura da proposição parte da consagração do migrante como sujeito de direitos e de garantias, a considerar a mobilidade humana como um todo, o que significa contemplar o imigrante, o emigrante e o visitante”.
Entre as mudanças propostas por Tasso está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional.  Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.
“Brasileiros que saem, estrangeiros que entram, remessas que vêm, investimentos que chegam, capacitação e forças de trabalho e de inovação que se complementam. Isso é impulsionar o mercado de trabalho, e não o protecionismo”, defende o relator.
O relatório também sugere suprimir “por vício de iniciativa” o artigo 117, que cria o Conselho Nacional de Migração, vinculado ao Ministério do Trabalho e que sucederia o Conselho Nacional de Imigração, previsto no Estatuto do Estrangeiro.
“Trata-se de um projeto de origem do Senado Federal, que não pode criar um órgão dessa natureza, já que encerra conteúdo sobre organização e funcionamento da administração federal e, por via de consequência, invade competência privativa da Presidência da República”, argumenta. No entanto, “nada impede que, ao regulamentar a futura lei, o Poder Executivo defina funções similares a certa autoridade migratória”, completa.
O relator também mantém partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos. A expulsão em caso de crime comum não prejudicará a projeção de regime, o cumprimento de pena ou a suspensão condicional do processo. E também determina que a vigência da medida observará a proporcionalidade em relação ao prazo total da pena cominada e nunca será superior ao dobro do seu tempo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Escola sem Partido


Por uma lei contra o abuso da liberdade de ensinar

O Programa Escola sem Partido é uma proposta de lei que torna obrigatória a afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio de um cartaz com o seguinte conteúdo:



Esses deveres já existem, pois decorrem da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Isto significa que os professores já são obrigados a respeitá-los ‒ embora muitos não o façam ‒, sob pena de ofender:


a liberdade de consciência e de crença e a liberdade de aprender dos alunos (art. 5º, VI e VIII; e art. 206, II, da CF);


o princípio constitucional da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34, VII, 'a', e 37, caput, da CF);


o pluralismo de ideias (art. 206, III, da CF); e


o direito dos pais dos alunos sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 12, IV).

Portanto, o único objetivo do Programa Escola sem Partido é informar e conscientizar os estudantes sobre os direitos que correspondem àqueles deveres, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desses direitos, já que dentro das salas de aula ninguém mais poderá fazer isso por eles.

Fonte  http://www.programaescolasempartido.org/