Marcio Gil de
Almeida
Teólogo e Pedagogo
Este
texto foi escrito por mim, em novembro de 2010, quando cheguei a enviá-lo a
certo órgão publico como sugestão de trabalho para com os pais em relação à
participação e acompanhamento da vida escolar dos seus filhos. Resolvi
divulgá-lo e fiz uma pequena adaptação.
Está
estabelecido nos artigos 4°, 22º, 53º a 55º do ECA, os direitos das crianças e
dos adolescentes e os deveres dos pais de acompanhar a vida escolar dos filhos:
Art. 4º É
dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 22. Aos pais
incumbe o dever de sustento, guarda e educação
dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de
cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar rda definição das propostas
educacionais.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou
pupilos na rede regular de ensino.
Não
tenho intenção de destrinchar artigo por artigo. Estes foram citados como base
para minhas sugestões. Os pais possuem deveres e direitos, por isso o respeito
e o tato devem estar pressentes constantemente.
Muitas
escolas têm uma baixa participação dos pais nas suas reuniões que são
necessárias para o acompanhamento e avanços na educação das crianças e
adolescentes. Com certeza o prejuízo na educação das crianças e dos
adolescentes é patente. Devido a isto, a escola pode transformar o Conselho
Tutelar (CT) em um aliado, com o fim de elevar a participação dos pais na vida
escolar dos filhos. Os pais podem ser notificados pelo CT para que possam dar
atenção aos problemas de infrequência, indisciplina, deficiência na
aprendizagem, abandono escolar etc. É claro que o CT deve ser envolvido depois
que a escola não conseguiu resolver o problema. A escola pode convidar os
Conselheiros Tutelares para palestrarem aos pais sobre suas responsabilidades e
direitos etc.
Os
pais ou responsáveis devem ser envolvidos na educação dos seus dependentes. É
direito dos alunos em ter a participação dos pais ou responsáveis neste
processo educacional. O ECA é claro neste ponto: os pais ou responsáveis podem
ser penalizados legalmente pela sua negligência. E em caso de abandono escolar,
é classificado pelo código penal, como Abandono
Intelectual. Está escrito no Art. 246, o
seguinte: Deixar, sem justa causa, de
prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção, de 15
(quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
O
trabalho com o Conselho Tutelar pode complementar ao combate da negligência dos
pais. Quando notamos a pouca participação dos pais, não contando com os motivos
justos, sobra a questão do o porquê eles não participam. Nós entendemos que há
muitos genitores que se sentem pais dos filhos que estão nas escolas, mas não se sentem participantes da escola e nem membros do
processo educativo que estão arrolados os seus filhos. Isto ocorre por
causa da mentalidade vigente e que precisa ser trabalhada. A questão não é
apenas legalidade, também, envolve o conceito de valorização e de ausência de
um projeto especifico nesta área. A Secretaria de Educação poderia desenvolver
um projeto contínuo em cada escola em particular e com todas as escolas em
conjunto A minha sugestão envolve, a depender do caso, pais ou responsáveis
e/ou professores. Então, que seja realizado trabalhos, tais como: