sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PT DECLARA GUERRA À IGREJA



PT DECLARA GUERRA À IGREJA
(http://naomatar.blogspot.com)

O sítio petista "Onda vermelha: PT + 20 anos no poder" declarou guerra explícita à Igreja Católica. O título do artigo postado em 18 de outubro de 2010 é "A Igreja é contra o PT, vamos combatê-la". Ele faz louvores ao companheiro Hugo Chávez, que controla a Igreja na Venezuela e prossegue dizendo:
O PT já está processando a Diocese de Guarulhos (SP) por conta da tentativa de interferir no processo eleitoral, mandando imprimir panfletos que denigrem nosso partido e nossa candidata. Não podemos permitir esse tipo de abuso, e faremos o combate de todas as maneiras possíveis. Precisamos continuar pressionando o comando do partido, dito moderado, para que continue defendendo os valores que historicamente são bandeiras do PT.
A perseguição religiosa em Guarulhos lembra a dos primeiros cristãos pelo Império Romano. Uma milícia de petistas, por sua própria conta, resolveu intimidar e constranger o dono de uma gráfica pelo simples fato de ter aceitado imprimir o panfleto "Apelo a todos os brasileiros e brasileiras", elaborado pela Comissão de Defesa da Vida do Regional Sul 1 e aprovado pela Comissão Regional Representativa do Conselho Episcopal Sul 1 da CNBB, com a assinatura de Dom Nelson Westrupp (presidente), Dom Benedito Beni dos Santos (vice-presidente) e Dom Airton José dos Santos (secretário geral). Os militantes abordaram o pobre homem, crivaram-no de perguntas, trataram-no como se fosse um criminoso apanhado em flagrante, pediram-lhe documentos e informações, num ato típico de constrangimento ilegal. A perseguição, que evoca a KGB soviética ou a Gestapo nazista, é exibida com orgulho por um vídeo produzido pela "TV PT":

http://www.youtube.com/v/THvAV30BQp8?fs=1&hl=pt_BR&rel=0

Os petistas tem razão de temer a publicação do "Apelo". Ele contém fatos (contra os quais não há argumentos) que comprovam o nexo indissolúvel entre o PT e a causa abortista, assim como a radical incompatibilidade entre esse partido e a causa pró-vida. Na impossibilidade de negar os fatos, resta apelar para a violência. Foi o que que eles fizeram. O panfleto é legítimo, de modo algum é apócrifo (traz a assinatura de três Bispos) e não pode ser classificado como "propaganda eleitoral". É uma advertência moral aos católicos, feita em um momento eleitoral. Os Bispos não têm culpa pelo fato de o PT estar tão intimamente ligado a um atentado direto à vida inocente. De qualquer forma, a Igreja não pode calar-se diante de quem quer que defenda o aborto, seja o PT, seja outro partido ou candidato. A legitimidade do panfleto e a ordem de prosseguir com sua distribuição é esclarecida e assegurada pelo Bispo de Lorena Dom Benedito Beni dos Santos:

http://www.youtube.com/v/c-FFx5167Z0?fs=1&hl=pt_BR&rel=0

Eis a transcrição de sua belíssima fala:

Sou Dom Benedito Beni dos Santos, Bispo de Lorena. Estou gravando esta mensagem no dia 18 de outubro do presente ano.

A Igreja no Brasil há décadas vem lutando em prol da defesa da família e do respeito a seus direitos. A mobilização contra a descriminalização e a legalização do aborto faz parte dessa luta.

A questão do aborto tornou-se tema importante na campanha política em preparação para as eleições deste ano, primeiro e segundo turno.

Além da CNBB nacional, Assembléia e Presidência, os Bispos do Estado de São Paulo chamaram a atenção sobre a importância do tema do aborto como parte da discussão em preparação para as eleições. Na Assembléia Ordinária do Episcopado Paulista, realizada entre os dias 29 e 30 de junho e 1º julho deste ano, aprovaram uma espécie de Dez Mandamentos para VOTAR BEM.

O terceiro mandamento diz o seguinte:

Veja se os candidatos e seus partidos estão comprometidos com o respeito pleno pela vida humana desde a concepção até a morte natural”.

No dia 26 de agosto deste ano, a Comissão Episcopal Representativa do Conselho Episcopal Sul 1 da CNBB (Estado de São Paulo) emitiu uma nota em favor do “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS”, elaborado pela Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1. Eis o teor da nota:

A Presidência e a Comissão Representativa dos Bispos do Regional Sul 1 da CNBB, em sua Reunião ordinária, tendo já dado orientações e critérios claros para “VOTAR BEM”, acolhem e recomendam a ampla difusão do “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS” elaborado pela Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1”.

Assinam a nota Dom Nelson Westrupp (presidente), Dom Benedito Beni dos Santos (vice-presidente), Dom Airton José dos Santos (secretário geral).

O “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS”, cuja difusão ampla é recomendada pelos Bispos, cita fatos concretos em que o governo brasileiro e o Partido dos Trabalhadores propõem a descriminalização e a legalização do aborto durante todos os nove meses da gravidez. Trata-se do substitutivo do PL 1135/91 apresentado pelo atual governo em 2005 e ainda tramitando no Congresso. O “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS” termina deste modo: “RECOMENDAMOS encarecidamente a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros e brasileiras, [...] deem seu voto somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários à descriminalizacão do aborto.

Portanto, o “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS” elaborado pela Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1, é um texto legítimo e não falso. Contém fatos e não boatos. É expressão legítima da cidadania democrática.

Os Bispos do Estado de São Paulo, reunidos em Assembléia das Igrejas, neste 16 de outubro, fizeram um alerta com respeito a folhetos que estão sendo distribuídos sem a aprovação da legítima autoridade diocesana. Este não é o caso do “APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS”, elaborado em vista do primeiro e do segundo turno das eleições. Na Diocese de Lorena estes folhetos continuam sendo distribuídos nas 31 paróquias. Não se trata de interesse partidário ou ideológico, mas da defesa da vida através de instrumentos legítimos da expressão da cidadania e, portanto, de participação na promoção do bem comum da nação. As pessoas que estão divulgando o documento fizeram apenas o que nós, Bispos, lhes pedimos.

As informações do “APELO” são fatos amplamente documentados. Contra fatos, não há argumentos. Os fatos, pois, são a parte mais importante do “APELO”.

A sua divulgação é legítima. Esses fatos devem chegar ao conhecimento do povo e devem continuar a ser divulgados o mais amplamente possível.

Recomendo isso sobretudo à Diocese de Lorena, que presido.

(fim da transcrição)


EIS O PANFLETO QUE ATERRORIZOU O PT



PORQUE ESSE FOLHETO NÃO CARACTERIZA PROPAGANDA ELEITORAL


A Resolução 23191 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral. Segundo essa norma, a propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, "mencionará sempre a legenda partidária" (art. 5º). Em se tratando de folhetos, eles devem ser editados "sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato" (art. 13).
Ora, os Bispos não são candidatos nem constituem um partido político. Seriam eles obrigados a guardar silêncio se algum Partido, abusando da pluralidade de opinião, defendesse a confinação de deficientes em campos de concentração, como ocorreu na era nazista? E serão eles obrigados a ficar mudos quando um Partido oficialmente defende a descriminalização do aborto como algo obrigatório a ser acatado pelos seus candidatos?
A defesa da vida é uma questão moral, à qual os Bispos não se podem esquivar. Os católicos devem votar conscientes dos fatos amplamente expostos e documentados no "APELO". Daí a necessidade da "ampla difusão" desse folheto.
Seria absurdo se a lei obrigasse os Bispos a divulgar tais afirmações apenas sob o patrocínio de um partido, coligação ou candidato. Aí sim, a Igreja se veria constrangida a ficar envolvida diretamente em campanha eleitoral, desnaturando o seu caráter de "católica", isto é, universal.
Não constituindo propaganda eleitoral, o folheto é de distribuição livre. Não é anônimo (o que é proibido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IV), mas traz a assinatura de três Bispos.

"BEM-AVENTURADOS SOIS VÓS QUANDO VOS PERSEGUIREM..." (Mt 5,11)

Ao resolver perseguir os Bispos e demais fiéis que distribuem o "Apelo a todos os brasileiros e brasileiras", o PT acabou cometendo o mesmo erro que cometeu Jandhira Feghali nas eleições de 2006. Naquela época, a candidata comunista (PC do B) ao Senado já se imaginava eleita e planejando o que faria como senadora. Apavorada com a distribuição de um folheto que informava sua atuação pró-aborto, ela recorreu ao TRE-RJ e acusou a Arquidiocese do Rio de Janeiro. Ele obteve que fiscais, no dia 21/09/2006, cumprindo um mandado de busca e apreensão, invadissem a Mitra Diocesana, inclusive o gabinete do Cardeal Dom Eusébio Scheid, em busca dos supostos panfletos. Nada foi encontrado, uma vez que a Arquidiocese não era autora da publicação. No dia 25/09/2006, o Cardeal recebeu uma intimação para guardar silêncio sobre qualquer “referência político-ideológica”. Essa liminar foi cassada no mesmo dia pelo colegiado do TRE. No dia 1º/10/2006, contrariando o que previam as pesquisas, Jandira obteve apenas 37,54% dos votos válidos e perdeu para seu adversário Francisco Dornelles (PP/RJ), que ficou com 45,86% dos votos válidos.

A perseguição sempre foi fonte de bênçãos para os cristãos. No presente momento, não se deve temer "os que matam o corpo, mas não podem matar a alma" (Mt 10,28). Quanto mais o PT perseguir a Igreja, mais contribuirá para o mérito dos cristãos. Ele estará assim forjando sua própria derrota.
Convém que a perseguição ocorra - como já está ocorrendo - agora, ou seja, antes do dia 31 de outubro. Ela serve para dar ao povo uma pequena amostra do totalitarismo que se pretende instalar no país com a vitória de Dilma.
Nossa principal arma, porém, continua sendo a oração confiante e perseverante.



quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Guarda compartilhada, melhor para pais e filhos


Publicada em 13/06/2008 às 17h52m

Por Alessandra Abate

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que inclui no Código Civil a opção da guarda compartilhada. Foi um grande passo para o incentivo à escolha, uma vez que o projeto coloca a modalidade como a primeira opção do juiz no momento de decidir de quem será a guarda, sempre considerando, é claro, o bem-estar do menor em primeiro lugar.

No final do ano passado, o Senado havia aprovado o projeto, mas ele teve de ser novamente apreciado pela Câmara dos Deputados, sua Casa de origem, porque houve uma alteração no Senado. O projeto original - PL n° 6.350, de 2002 -, apresentado pelo então deputado Tilden Santiago, regulamentava o instituto apenas para pais separados judicialmente ou divorciados. Por sua vez, o projeto aprovado no Senado, o substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao original, estendeu a guarda compartilhada também para quem nunca se casou formalmente ou até teve filhos numa relação eventual, por meio de uma ementa (EMS-6350/2002).

Entre as grandes vantagens da guarda compartilhada está o fim da problemática com relação à regulamentação de visitas e do afastamento do pai ou da mãe que não detém a guarda

Na guarda compartilhada ou conjunta, o casal divide as responsabilidades, decide junto todas as questões que envolvem os filhos, responde igualmente pela criança e participa da vida e do desenvolvimento dos filhos. A guarda material ou física do filho pode ficar a cargo de um dos pais, mas os direitos e deveres do poder familiar são sempre de ambos. Quem não tem a guarda física também participa da educação e formação dos filhos.

Entre as grandes vantagens da guarda compartilhada está o fim da problemática com relação à regulamentação de visitas e do afastamento do pai ou da mãe que não detém a guarda, principalmente porque os horários de visitação e os períodos de férias são mais flexíveis. Evita também que o menor fique por um período em cada casa e que o poder parental dependa de estar ou com o pai ou com a mãe, como acontece na guarda alternada e na qual as constantes mudanças provocam instabilidade emocional e psíquica.

Por outro lado, alguns requisitos são indispensáveis e não podem deixar de ser considerados para que o estabelecimento da guarda compartilhada possa efetivamente trazer benefícios, principalmente para os filhos. Preliminarmente, deve-se considerar tudo o que diz respeito às condições e à capacidade dos genitores, principalmente no que se refere a quanto cada um pode fazer com relação à confiança no outro genitor, confiança essa que deve ser transmitida à criança, ao seu comportamento no que tange ao bem-estar da criança sem considerá-la como sua posse, à sua disposição em fazer concessões, à sua capacidade de falar com o ex-cônjuge, pelo menos no que diz respeito à criança e também com relação à capacidade de reconhecer e aceitar as diferenças entre os genitores.

Essa opção deve resultar da maturidade daqueles que já formaram um casal, uma família

Ainda que presentes tais condições, antes do estabelecimento da guarda compartilhada deve-se, também, avaliar se tal escolha atende aos interesses dos filhos e não dos pais. Isso significa que a pergunta que precisa ser feita é: para quem será melhor a adoção da guarda compartilhada? Se a resposta for para os pais e não para os filhos, é melhor que se opte pela guarda unilateral. Ou seja, se for evidente a incapacidade de os pais superarem rancores conjugais, se comprovadamente não ostentarem habilidade em cooperar na tomada de decisões sobre a criança e se mostrarem incapazes de estabelecer uma convivência civilizada e respeitosa, é certo o insucesso da guarda compartilhada. Essa opção deve resultar da maturidade daqueles que já formaram um casal, uma família. De certo modo, é um tipo de guarda que beneficia as famílias cujos ex-casais tenham uma ótima relação entre si.

Alessandra Abate é advogada de Direito de Família e Sucessões e Direito Civil, do escritório Correia da Silva Advogados

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

1° SEMANA DO ADOLESCENTE

Está acontecendo na cidade de Itambé a 1° SEMANA DO ADOLESCENTEcom o tema: “Protagonizando o adolescente na garantia dos seus direitos”
Começou dia 18/10/2010 e vai até o dia 23/10/2010
No dia 18/10/10, o Conselho Tutelar de Itapetinga esteve na cidade de Itambé participando deste tão importante evento, foi um dia muito proveitoso onde foi ministrada uma palestra com o objetivo de capacitar os conselheiros tutelares que ali se encontravam.
Luciano Betiate
O tema foi: Violência contra a criança e o adolescente.



Palestrante: Luciano Betiate
Foi conselheiro tutelar por dois mandato e coordenador do CREAS, Centro de Referência
Especializado de Assistência Social, na cidade de Ibiporã/PR. Hoje é escritor, palestrante, conferencista e coordenador de seminários sobre:
-Direitos Humanos;
-Violência Intrafamiliar;
-Estatuto da Criança e do Adolescente;
-Atribuição do Conselho Tutelar.


A cidade de Itambé está de parabéns por tão importante evento.
A organização do evento está de parabéns. Agradecemos o Prefeito Moacir Andrade, Cléa Malta secretária de Assistência Social, Sara MendesPresidente do CMDCA e a todos os conselheiros da cidade de Itambé, pela calorosa recepção.
Marcio Gil, Clea Malta e Clebio Lemos


Zé Raimundo, Marcio Gil, Luciano Betiate e Clebio Lemos
Clebio Lemos e Sara Mendes
Conselho Tutelar de Itapetinga