sábado, 2 de julho de 2011

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 01

Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar

A minha filha sumiu de casa, o que faço?
Aja conforme prioridade de responsabilidade. Isto quer dizer que o primeiro responsável a ir à busca da menina é a família. A família deve procurar a onde for possível. Se a família não achar comunique a policia. A Polícia só aceitará esta ocorrência para a busca a partir de 24 horas.

E se eu souber o lugar chamo a policia ou o Conselho tutelar?
Depende... Aqui coloco três situações distintas;
1- Se for no lugar a onde você tem acesso, na mesma cidade e que não oferece risco, é a própria família que deve ir em busca. 
2- Se o lugar oferece perigo e é na cidade, vá a Polícia para que possa ir contigo ao local. 
3- E se for em outra cidade, vá ao Conselho Tutelar da sua cidade que o mesmo estará entrando em contato com o Conselho Tutelar da outra cidade pedindo a cooperação do mesmo e a depender da situação a família tem que ir até a outra cidade. De qualquer forma, sempre é bom fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo porque a depender da situação e a Policia tendo o endereço poderá entrar em contato com a policia da outra cidade.

E se a adolescente estiver no lugar a onde é perigoso, eu chamar a Polícia e ela  não for mesmo já cumprindo as 24 h?
Duas opções possíveis:
*Vá ao Conselho Tutelar que irá te orientar e tomar as providência conforme o caso. 
*Vá ao Ministério Publico a onde você poderá fazer a sua queixa a respeito da negligencia da Policia.

Outros caminhos de ação podem surgir mediante a necessidade.

É bom lembrar que a lei diz o seguinte: 


Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
IX § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido

Fonte Marcio Gil