quinta-feira, 4 de abril de 2013

Guarda de Filhos


Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo

Quando se trata de Guarda de Filhos, não podemos vacilar. A guarda é natural aos pais, salvo que a Justiça destitua o poder familiar – Guarda.  Antes de mais nada o que constitui a Guarda de uma criança ou adolescente?

Vejamos o que o ECA, Lei 8.06,  nos diz sobre a Guarda.

Da Guarda

No artigos 33, nos mostra o que compreende a guarda de uma criança ou adolescente - Na direção do responsável para o dependente:

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Veja o objetivo da guarda:

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

A guarda na perspectiva do dependente para com o responsável.

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Conflitos pela guarda

Se o casamento findar surge a situação da Guarda.  Se o Juiz não deu a decisão, a guarda da criança/adolescente está com quem estiver a criança/adolescente. Às vezes acontece que a mãe se transfere de cidade, a mesma leva a criança e nas férias escolares traz para o pai e aí o pai não quer devolver. Então, a mãe vai ao Conselho Tutelar e pede ajuda para resgatar o filho. Só que o máximo ,que o Conselho Tutelar pode fazer, é aconselhar. Para que haja interferência do Conselho Tutelar, só em situação de risco e se a mãe tiver a Guarda entregue pelo Juiz. Se a mãe tiver a Guarda entregue pelo Juiz, não é necessário procurar o Conselho Tutelar, pois é mais prático procurar a Polícia. É a Polícia que faz a Lei valer, pois se necessário for, usará a força.

Aqui cabe advertência para não se colocar o filho contra o pai ou a mãe. Isto é considerado crime.

Como conseguir a Guarda do Filho

Quem tira e dar Guarda é o poder Judiciário. Para conseguir a Guarda na Justiça só por meio de advogado. Ele entrará com um processo. Se não tiver dinheiro para advogado, há duas sugestões para resolver a situação. A primeira só serve se houver acordo entre as partes, que é o Balcão da Cidadania  e a segunda é através da Defensoria Pública. De outra sorte, se houver como, contrate um advogado particular que é mais rápido. E olhe que mesmo com advogado particular, só uma garantia que vai demorar menos que o advogado público.

Outros textos relativos a Conselho Tutelar


TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 04

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