terça-feira, 24 de março de 2015

CRIFE4 REPETÊNCIA, INDISCIPLINA, FALTAS, EVASÃO POR – CONSELHO TUTELAR




COMBATE À REPETENCIA, À INDISCIPLINA, ÀS FALTAS INJUSTIFICADAS E A EVASÃO ESCOLAR.






ÍNDICE
Apresentação.................................................................................................... IV
Leis que fundamental o Projeto........................................................................ V
Código Penal Brasileiro.................................................................................... VI
LDBEN.............................................................................................................. VI
Estatuto da Criança e do Adolescente ............................................................  VIII
Justificativa...................................................................................................... XII
Objetivo Geral.................................................................................................. XV
Hipóteses ........................................................................................................ XVI
Objetivos específicos........................................................................................ XVII
Introdução......................................................................................................... XVIII
Nossos dados .................................................................................................  XX
Metodologia ....................................................................................................  XVIII
Palestra para os educadores .........................................................................  XXXII
Palestra para a comunidade escolar ............................................................... XLI
Repetência ...................................................................................................... XLV
Indisciplina ...................................................................................................... XLVI
Faltas injustificadas ......................................................................................... XLIX
Evasão ............................................................................................................  LII
Conclusão .......................................................................................................  LIII
Recursos ......................................................................................................... LVII
Cronograma .................................................................................................... LVIII
Referências Bibliográficas ..............................................................................  LIX
Anexos ...........................................................................................................  LXII


APRESENTAÇÃO




Preocupados com a realidade escolar em nossa cidade os conselheiros tutelares de Itapetinga apresentam o projeto CRIFE4 (Combate à Repetência, à Indisciplina, às Faltas Injustificadas e a Evasão Escolar), buscando contribuir de forma significativa para a melhoria desses índices nas escolas municipais e estaduais do município de Itapetinga. 
Para Tanto, precisamos contar com: O Ministério Público, a Vara da infância e Juventude, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Ação Social, a DIREC 14, a Direção das Escolas, CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), Pais e Responsáveis.
A implantação do projeto CRIFE4 deve abranger não só as escolas da sede do município, mas também escolas rurais e dos distritos, pretende-se melhorias no comportamento dos alunos, promovendo um ambiente mais saudável permitindo ao professor desenvolver suas aulas de forma mais eficiente, contribuindo assim para um rendimento escolar mais satisfatório e redução da repetência, conscientizar de forma efetiva pais e responsáveis quanto à freqüência escolar, o que irá refletir positivamente em uma redução da evasão escolar constatada até então.







LEIS QUE FUNDAMENTAM O PROJETO.
Este trabalho está fundamentado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nas seguintes leis:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 Artigo 227  “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola.
Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Lei 9.394/96 – LDBEN (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL).
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada  nos  princípios  de
liberdade e nos ideais de solidariedade  humana,  tem por  finalidade   o  pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art.Art. 5º Inciso III “Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola”.
Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
§ 3º. Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá:
I - matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental
Art. 23º. A educação básica poderá organizar -se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.












ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 24 - A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Il - direito de ser respeitado por seus educadores.
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis.
V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Il - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino.
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Vl - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente
trabalhador.
Vll - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1° - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2° - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3° - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável pela freqüência à escola.
Art. 55 - Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos.
Il - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
lIl - elevados níveis de repetência.
Art. 67 - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
Il - perigoso, insalubre ou penoso.
lII - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei foram ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Il - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
lII - em razão de sua conduta.
 Art. 101 - Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar. (redação dada pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009)

IX - colocação em família substituta. (redação dada pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009)

Art. 103 - Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 112 - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência.
Il - obrigação de reparar o dano.
lII - prestação de serviços à comunidade.
IV - liberdade assistida.
V - inserção em regime de semiliberdade.
Vl - internação em estabelecimento educacional.
Vll - qualquer uma das previstas no art. 101, I a Vl.
§ 1° - A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2° - Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3° - Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 119 - Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
Il - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula.

Art. 129 - São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
Il - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
lIl - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e
aproveitamento escolar.
Vl - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
Vll - advertência.
VlIl - perda da guarda.
IX - destituição da tutela.
X - suspensão ou destituição do poder familiar

Art. 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 249 - Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Tanto o ECA quanto a LDBEN necessitam hoje serem experimentados, vivenciados e praticados em todos os níveis de seu alcance, porque ambos representam avanços significativos para a sociedade brasileira. Evidentemente à medida que são vivenciados, surgem as necessidades de ajustes e alterações que dadas as contradições da própria sociedade em seus diferentes momentos históricos, se baseiam no princípio da prática-reflexão-ação.  

JUSTIFICATIVA
As escolas brasileiras, especificamente as escolas municipais de Itapetinga estão se estruturando para atender adequadamente a sua clientela, são poucas as escolas que não dispõe de recursos didáticos adequados, recursos midiáticos como: TV, DVD, Data-show etc. projetos esportivos desenvolvidos na própria instituição escolar, tornando a escola um ambiente mais democrático, os professores estão recebendo cursos extensivos capacitando-os para o desenvolvimento de uma educação libertadora que vá de encontro a defesa dos oprimidos, com postura ética e respeito à diversidade: idéias, modo de viver, qualidades e defeitos de toda comunidade escolar.
Apesar das estratégias formuladas pelo sistema educacional, percebe-se que os itens: repetência, indisciplina, faltas injustificadas e evasão escolar são crescentes a cada ano, decorrentes de uma série de fatores: quando refletimos quanto a repetência escolar deparamos com uma sucessão de análise que se faz necessário em relação a aprendizagem como: o repertório de cada criança relacionado aos esquemas cognitivos que lhe permita compreender e atuar sobre determinada realidade, a observação quanto as diversas fases de desenvolvimento  do ser humano, o respeito as diferenças individuais, enfim selecionar adequadamente os estímulos para realização de uma tarefa, evitando assim o excesso de informação. Na indisciplina podemos atribuir o não entendimento do   conteúdo pelos alunos,  aulas cansativas,  os  conflitos gerados a partir da relação professor aluno, e muitas das vezes pela própria educação doméstica que nossas crianças e adolescentes recebe em seus lares, a falta de limites determinados pelos pais e responsáveis. A evasão escolar é  um problema sócio-cultural, político, histórico e econômico. Na freqüência escolar.a distorção série – idade  promove o  choque de idéias, pensamentos e comportamento, a falta de vontade de estudar e a falta da conscientização do bem do conhecimento.
Pode-se resumir todas estas causas no perfil socioeconômico e cultural do educando, Grau de escolaridade dos pais ou responsáveis dos alunos, conscientização das necessidades  básicas do ser humano e no nível de aprendizagem de cada indivíduo.
As conseqüências dessa triste realidade do nosso sistema de ensino sempre é: ocorrência de baixa estima, consolidação da desigualdade social, desqualificação e barateamento de mão-de-obra,  estímulo à violência e prostituição,  gravidez precoce, consumo e tráfico de drogas, incapacidade para o ingresso no mercado de trabalho e  má qualidade de vida.
Atualmente enfrentamos um sério problema quanto à indisciplina escolar porque educadores e alunos acreditam que a Lei nº 8.069/90 contempla apenas direitos a crianças e adolescentes, o que, de certo modo, tem contribuído para o aumento da desordem nas instituições de ensino.
O escopo maior deste projeto é esclarecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei que estabelece  direitos e deveres, uma vez que a Carta Magna estabelece a igualdade entre homens e mulheres, independente da idade.
Desta forma, propomos maior integração na relação entre Ministério Público, Secretaria de Educação, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e profissionais da área da educação, uma vez que o trabalho em conjunto possibilitará melhor desempenho e, conseqüentemente, melhores resultados, no ensino como um todo.





OBJETIVO GERAL





Contribuir para redução da repetência, da indisciplina, das faltas injustificadas e da evasão escolar nas escolas do município de Itapetinga-BA.









HIPÓTESES
ü  Pode ser que pais e responsáveis não acompanham o aprendizado dos filhos.


ü  Pensa-se que os pais e responsáveis não conheçam suas responsabilidades quanto à educação escolar de seus filhos.


ü  Imagina-se que a comunidade escolar ainda não atentou para a realidade.


ü  Pensa-se que os pais e os responsáveis não acompanham o dia a dia escolar dos filhos.

ü  Pode ser que os pais e responsáveis não tenha conhecimento da legislação sobre educação.


ü  Imagina-se que a comunidade escola não tenha o discernimento do valor do conhecimento.







OBJETIVOS ESPECÍFICOS
ü  Sempre que possível, trazer à escola os pais e/ou responsáveis pelos alunos.
ü  Fomentar a conscientização dos pais e/ou responsáveis e alunos quanto à importância dos estudos formais.
ü  Motivar todos os educadores ao redor de um objetivo único: "Combater a Evasão Escolar".
ü  Fazer contato com os pais e/ou responsáveis pelos alunos que estejam com mais de três  faltas, consecutivas ou não.
ü  Diminuir a evasão escolar na rede municipal de ensino
ü  Alertar os pais e/ou responsáveis quanto às penalidades previstas em Lei pela não permanência de seus filhos na escola (abandono intelectual).
ü  Realizar palestras esclarecedoras, para professores, alunos, pais e responsáveis, no início do ano letivo em todas as escolas do município.
ü  Realizar palestras junto aos pais e responsáveis de alunos, em via de evasão.
ü  Promover a permanência de crianças e adolescentes no contexto escolar.
ü  Acompanhar a assiduidade dos alunos em vias de evasão.
ü  Criar nas famílias o senso de responsabilidade em relação à educação de crianças e adolescentes.
ü  Contribuir para a formação de cidadãos críticos e conscientes de suas responsabilidades.






INTRODUIÇÃO

Como em um balanço financeiro desfavorável, originado de uma administração confusa, as avaliações periódicas escolares demonstram, em sua grande maioria, um rendimento abaixo do esperado, mês após mês. Isto ocorre porque na maioria das vezes as famílias não se preocupam em acompanhar o rendimento escolar  de  seus  filhos, ou porque não interessam pela educação dos filhos, ou porque não são conhecedores de seus deveres ou ainda por falta de tempo, considerando que muitos pais que trabalham fora deixam seus filhos aos cuidados de terceiros.
Mas no final do ano letivo o problema aparece, causando grande angústia aos educadores. Surgem então as questões relacionadas à avaliação escolar de suas crianças, principalmente daquelas que não conseguiram ser promovidas de ano. Isso ocorre independentemente de saberem das dificuldades escolares de seus filhos ou sobre a sua falta de empenho nos estudos.

É perceptível que, apesar da transparência com que a maioria das escolas oferecem suas avaliações, algumas famílias somente percebem realmente a condição fragilizada do filho quando recebem a notícia da repetência inevitável.
Via de regra, os professores, orientadores e diretores têm registros das avaliações continuadas de seus alunos, recuperações paralelas, observações de seu comportamento e das entrevistas com os responsáveis.
As orientadoras, com freqüência, convocam  os pais  para comparecer à escola, nem sempre são atendidas, e algumas vezes são questionadas, é preciso mesmo me chamar? Não tenho tempo pra isso, sou bastante ocupado.  Assim não compreendemos a atitude de alguns pais que, na tentativa de “salvar o ano” escolar das suas crianças, lançam mão até mesmo de atitudes hostis, que não só são injustas com os professores como se revelam um péssimo exemplo para os seus filhos.  Mesmo assim é comum chegarem no final do ano na instituição e apresentarem uma grande resistência em aceitar a reprovação dos filhos, independentemente de sua idade e histórico.

Os interesses das famílias e das escolas, por vezes, parecem antagônicos, e isso é inconcebível. Nada é mais frustrante para os educadores do que verem seus alunos em meio a esse desgaste improdutivo quando o objetivo maior de seu trabalho é o bem-estar e a educação das novas gerações. Por outro lado  o sentimento de derrota e de culpa que acompanha as crianças além do  temor diante de algumas  atitudes  de alguns pais, que castigam seus filhos pela sua própria irresponsabilidade.
Os pais precisam saber que a escola não é a única responsável pelo aproveitamento escolar dos seus alunos. Em toda instituição há crianças com dificuldades de aprendizado, outras que não se dedicam como deveriam ao estudo, seja por pouca motivação para o trabalho pedagógico ou por conta de problemas familiares ou emocionais entre outras causas que contribuem para um baixo rendimento escolar.
À escola cabe proporcionar uma educação de qualidade para todos e as mais variadas e adequadas oportunidades de aprendizagem. À família cabe acompanhar o dia-a-dia do filho, especialmente dos menores de 14 anos, e ir à instituição conversar com os professores diversas vezes durante o ano. Os pais não podem, e nem devem, abrir mão desse direito que é também uma obrigação e uma forma de prevenir a repetência enquanto há tempo suficiente para refletir e agir no sentido de resolver os problemas.     
Necessário se faz conscientizar os pais e os responsáveis do seu papel, auxiliar os professores na tarefa de mostrar a importância do acompanhamento contínuo no processo ensino/aprendizagem de seus filhos, objetivando combater a indisciplina e a evasão escolar. Alertar os pais conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto as penalidades previstas em Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente) pela não permanência de seus filhos na escola (abandono intelectual) e realizar  palestras na  tentativa de conversação com os pais e/ou responsáveis pelos alunos em vias de evasão escolar,  realizar visitas sistemáticas às escolas  com o objetivo de acompanhar a assiduidade dos alunos, visitas às famílias de alunos que se encontram em processo de evasão escolar. Discutir e formular estratégias juntamente com a coordenação pedagógica da escola, orientadores educacionais, professores e diretoresesse conjunto de profissionais com a colaboração dos órgãos anteriormente mencionados, todos  imbuídos no combate as causas supra citadas pode configurar um contexto que favorece a compreensão dos mecanismos de construção do conhecimento formalizado pela humanidade, o que se sustenta em uma concepção de escola como um lugar em que, a partir do saber cotidiano (o aluno pode expô-lo, defendê-lo como legítimo), ou seja de  forma reflexiva despertar em  nossos jovens o desejo  de marchar  rumo ao saber formal.
Nesta proposição pode acontecer uma interdependência de determinação mútua entre os fatores do processo interativo de construção do conhecimento em sala de aula, propiciando, sobretudo a auto-estima, o autoconhecimento e o sócio-cognitivo que são aspectos considerados como facetas do ser humano.
NOSSOS DADOS
Para falar dos dados sobre educação de nossa realidade é bom termos uma noção da educação nacional como um todo, compararmos o nosso estado em relação aos  outros estados da federação concernente ao IDEB (      Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)   criado pelo Inep em 2007,  que  representa o indicador dos conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep,/Saeb – para as unidades da federação  para o país, e a Prova Brasil – para os municípios. Para facilitar nosso estudo preparamos  algumas tabelas  que demonstra claramente o nosso desempenho.

Anos iniciais do Ensino Fundamental   1º  ao  5º ano

Posição
Estado
Região Geográfica
IDEB
1
Centro-Oeste
5,6
1
Sudeste
5,6
3
Sudeste
5,5
4
Sul
5,4
5
Sul
5,2
6
Sudeste
5,1
7
Centro-Oeste
4,9
7
Centro-Oeste
4,9
7
Sul
4,9
10
Sudeste
4,7
11
Centro-Oeste
4,6
12
Norte
4,5
13
Nordeste
4,4
14
Norte
4,3
14
Norte
4,3
14
Norte
4,3
17
Nordeste
4,1
18
Nordeste
4,0
19
Norte
3,9
19
Nordeste
3,9
19
Nordeste
3,9
19
Nordeste
3,9
23
Norte
3,8
23
Nordeste
3,8
23
Nordeste
3,8
26
Nordeste
3,7
27
Norte
3,



Anos finais do Ensino Fundamental   6º ao 9º ano

Posição
Estado
Região Geográfica
IDEB
1
Sul
4,5
2
Sudeste
4,5
3
Centro-Oeste
4,4
4
Centro-Oeste
4,3
4
Sudeste
4,3
4
Sul
4,3
7
Norte
4,1
7
Sudeste
4,1
7
Centro-Oeste
4,1
7
Sul
4,1
11
Centro-Oeste
4,0
12
Nordeste
3,9
12
Norte
3,9
14
Nordeste
3,8
14
Sudeste
3,8
16
Norte
3,7
17
Norte
3,6
17
Nordeste
3,6
19
Norte
3,5
19
Norte
3,5
21
Norte
3,4
21
Nordeste
3,4
23
Nordeste
3,3
24
Nordeste
3,2
24
Nordeste
3,2
26
Nordeste
3,1
27
Nordeste
2,9
Como é de fácil percepção, o estado da Bahia nas séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) foi o vigésimo terceiro de um total de 27 estados, com IDEB de 3,8, a situação se agrava quando é analisado o IDEB do ensino fundamental II (6º ao 9º ano), com a Bahia sendo o  vigésimo sexto estado da federação, ficando à frente apenas do estado de Alagoas, mas para essa triste realidade existe um motivo importantíssimo, veja a tabela abaixo.

       Taxas de aprovação, reprovação e evasão no ensino fundamental. Bahia, 1999-2006
Ano
Aprovação
Reprovação
Evasão
1999
69,4%
14,2%
16,4%
2000
64,1%
14,8%
21,1%
2001
65,3%
15,1%
19,6%
2002
65,2%
16,1%
18,7%
2003
64,1%
17,8%
18,1%
2004
64,3%
19,2%
18,1%
2005
66,1%
19,0%
14,9%
2006
66,2%
18,2%
14,9%
Fonte: SEC, MEC/INEP
Elaboração: SEC/BA - SUPAV/CAI
(1)Valores projetados pelo MEC/INEP

Aqui podemos observar o desempenho da educação básica do estado da Bahia de 1999 a 2006, quanto as taxas de aprovação, reprovação e evasão escolar, compare que em 1999 tivemos uma aprovação de 69,4% e em 2006 essa taxa foi de 66,9%, a reprovação passou de 14,2% para 18,9%, o evasão teve um queda de 1,5% em 7 anos, no ensino médio as taxas também  são reveladoras de um precário desenvolvimento educacional, nosso trabalho porém está voltado para o ensino fundamental I e II, onde se percebe maior gravidade quanto aos itens acima mencionados no município de Itapetinga,  é nesse nível de ensino também que se concentra grande número de crianças e adolescentes, são eles a grande maioria dessa clientela. Analisemos a seguir as taxas de algumas cidades do interior de nosso estado comparando em relação ao próprio estado e ao município de Itapetinga, no ano de 2006.


Taxas de aprovação, reprovação e evasão no ensino fundamental, por município. Bahia, 2006
Municípios
Aprovação
Reprovação
Evasão
Estado da Bahia
66,9%
18,2%
14,9%
Feira de Santana
64,0%
13,9%
22,1%
Iguaí
74,7%
4,0%
21,3%
Ilhéus
64,6%
13,3%
22,1%
Itapetinga
66,6%
10,8%
22,6%
Jequié
58,5%
20,7%
20,8%
Vitória da Conquista
64,3%
12,7%
23,0%
Fonte: SEC, MEC/INEP
Elaboração: SEC/BA - SUPAV/CAI
(1)Valores projetados pelo MEC/INEP
No geral a taxa de aprovação do estado é maior que a taxa das cidades apresentadas, exceto de Iguaí que teve 74,7% de aprovação e 4% de reprovação, mas quando observamos a taxa de evasão, notamos que o maior índice está justamente no município de Itapetinga com 22,6%, portanto com 7,7% a mais que todo o estado da Bahia. Isto revela a necessidade de tomadas de decisões eficaz no combate a evasão escolar em nosso município, mas vejamos agora o nosso desempenho quanto ao IDEB em 2009, com dados colhidos da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

IDEB Observado série iniciais
Meta projetada
Município
2005
2007
2009
2011
Feira de Santana
2.8
3.3
3.4
3.6
Iguaí
2.1
2.7
3.3
3.9
Ilhéus
2.9
3.3
3.8
3.7
Itabuna
3.1
3.9
4.0
3.9
Itapetinga
2.6
3.2
3.4
3.4
Jequié
2.7
3.1
3.2
3.5
Vitória da Conquista
3.2
3.8
2.8
4.0




IDEB Observado série finais
Meta projetada
Município
2005
2007
2009
2011
Feira de Santana
2.8
3.1
3.1
3.3
Iguaí
2.6
3.3
3.3
3.2
Ilhéus
2.8
2.9
3.2
3.3
Itabuna
3.3
2.9
3.2
3.8
Itapetinga
2.8
2.9
3.0
3.2
Jequié
1.9
2.5
2.7
2.5
Vitória da Conquista
2.4
3.4
2.5
3.0



IDEB Observado todas as séries - geral
Meta projetada
Município
2005
2007
2009
2011
Feira de Santana
2.8
3.3
3.4
3.6
Iguaí
2.1
2.7
3.3
3.4
Ilhéus
2.9
3.3
3.8
3.7
Itabuna
3,3
2,9
3,2
3,8
Itapetinga
2.6
3.2
3.4
3.4
Jequié
2.7
3.1
3.2
3.5
Vitória da Conquista
3.2
3.8
2.8
4.0



Estes dados nos dão a oportunidade para analisarmos o desempenho educacional aferido pelo IDEB em 2009 na cidade de Itapetinga em relação a algumas cidades que foram escolhidas aleatoriamente, mas que tem histórico de baixo nível de desempenho escolar, observe que no ensino fundamental I o nosso IDEB foi 3,4, que embora tenha atingido a meta projetada para 2011, somos a terceira colocada  de um total de 7 cidades, já no ensino fundamental II, o  IDEB de Itapetinga alcançou 3,0 sendo portanto a quinta colocada, e muito precisa ser feito para que alcancemos a meta projetada para 2011, quando juntamos os dois níveis do ensino fundamental, somos novamente o terceiro colocado, atingimos a meta projetada para 2011, mas aqui vale ressaltar que observando as metas projetadas de Itapetinga para 2011 são respectivamente: 3,4 – 3,2  e 3,4, surge então um questionamento, porque estas metas são tão baixas? não será porque o histórico de nosso desempenho tem sido ruim?
O IDEB integra informações de fluxo escolar (aprovação, reprovação e evasão), dados do Censo Escolar da Educação Básica e os resultados da Prova Brasil, que é aplicada pelo Inep aos estudantes ao final de cada etapa da Educação Básica. Podemos resumir  assim: quanto menos tempo os alunos de uma escola levam para completar determinada etapa do ensino, e quanto mais altas são as notas deles na Prova Brasil, melhor será o IDEB dessa escola. Em uma escala que vai de zero a dez.
Além de tudo isso surge outro agravante que é reflexo desse precário desempenho, sabe-se que sempre em início de ano letivo ocorre grande dificuldade dos pais em busca de uma vaga para seus filhos, as escolas não podem atendê-los porque estão com suas salas lotadas de repetentes, e alunos que evadiram durante o ano anterior, basta acompanharmos o número de matrículas de cada ano, vamos fazer um comparativo com números do ano de 2007, que são os que estão disponíveis no site da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, segundo  o site em 2007  foram matriculados 7722 alunos no Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), e 4374 alunos no Ensino Fundamental II ( 6º ao 9º ano) no município de Itapetinga, mas atentamos para mais um dado, no mesmo ano as escolas do ensino infantil em  Itapetinga matricularam 1095 alunos, sabendo que é esse contingente de estudantes, que nos próximos anos irão para o ensino fundamental, é importante questionar. Como atender essa clientela? se a reprovação em nosso município em 2006 foi de 10,8% e a evasão chegou a 22,6%, representando nada mais, nada menos que 3933 alunos retidos na mesma série.
O resultado disso é escolas superlotadas no início do ano letivo, salas com mais de 40 alunos, não permitindo uma boa aprendizagem, mas no final do ano estarão vazias, porque grande parte dos alunos deixou de freqüentar a escola, e os pais que se beneficiam do programa Bolsa Família, em sua grande maioria não fazem a sua parte, não assumem suas responsabilidades, prejudicando outras crianças, o sistema educacional como um todo, o fazer pedagógico, levando o estado a ser criticado negativamente, contribuindo para o aumento da marginalidade e promovendo a violência.
Diante do que apresentamos acima, é que se imagina que uma ação conjunto dos órgãos anteriormente citados, a parceria das escolas com o Conselho Tutelar respaldada pelo Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude, poderia contribuir significativamente para a melhoria dessa realidade, no sentido de alcançar melhores índices de aprovação, redução da evasão escolar em nosso município e conseqüentemente melhoria dos índices no IDEB, além de produzir uma sociedade com jovens letrados, críticos e éticos para o bem da sociedade.

























METODOLOGIA
Propomos uma atuação de acordo com as situações encontradas, realizar intervenções de pessoas e instituições que estão diretamente obrigadas com a educação, por força da Constituição Federal, a LDBEN e o ECA, conforme as atribuições do Conselho Tutelar.
Se eventualmente a evasão dos alunos estiver relacionada com a escola (incluindo a parte pedagógica, pessoal e material), pode-se pensar em uma atuação da própria escola, a DIREC 14,     a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e o CMDCA, no sentido de criar alternativas para enfrentar o problema e estabelecer estratégias visando a melhoria do ensino, tornando a escola democrática, emancipadora, autônoma e de qualidade.
Considerando que o problema da evasão esteja centrado no comportamento do próprio aluno, a intervenção deverá ser diretamente na (e pela) família, com ações conjuntas da Escola, do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Há de se considerar que é de fundamental importância a atuação da família, sendo a escola a âncora de sustentação desta base enquanto a ação dos demais deverá ser baseada no que diz a legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases. Concomitantemente contando com a colaboração do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Ação Social, através do CRAS e do CREAS buscando o regresso do aluno, incluindo-o em programas como o Pró-jovem e o Peti. O mesmo se aplicando no caso do aluno deixar de freqüentar a escola, em razão do comportamento dos pais ou responsáveis, ou quando se constatar que a evasão escolar ocorre  por questão social, como trabalho, falta de transporte, medo de violência e horário inadequado.
Pretendemos  realizar uma palestra com a comunidade escolar no início do ano letivo de 2011, no sentido de esclarecer como ocorrerá a atuação do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir os direitos da Criança e do Adolescente. E naquelas escolas que for detectada ausência de pais e responsáveis com as suas responsabilidades em relação à educação escolar do filho, faremos constantes encontros nas reuniões de pais e mestres.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu artigo 24 determina  uma carga horária mínima anual, de oitocentas horas, com freqüência obrigatória em 75% do total de horas letivas. Assim, um aluno que tem 5 horas/aula por dia pode faltar até 40 dias durante o ano letivo e ser aprovado. Mas nossa intervenção é para evitar a ocorrência da evasão ou infrequência (Faltas Injustificadas), por isso para alcançarmos algum sucesso, deve-se começar as ações quando se constatar que a ausência do aluno pode comprometer o ano letivo, ou seja, a intervenção deverá ser preventiva, para não prejudicar ainda mais o estudante.
Ao Conselho Tutelar implica o controle externo da Escola quanto à  manutenção do aluno no estabelecimento de ensino. Este controle  envolve o aluno evadido ou infreqüente e seus pais ou responsáveis. Só deve ocorrer  após a escola ter esgotado os recursos escolares. o Conselho Tutelar poderá tomar as medidas de proteção que estão especificadas no artigo 101, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo as seguintes:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III – matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
VII – abrigo em entidade.
Quanto aos pais ou responsáveis as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar estão previstas no artigo 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, e são as seguintes:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
VII – advertência.
Pode ainda representar ao Ministério Público, para eventual propositura de ação civil pública, quando o problema é relativo à escola (art. 208, parágrafo único do ECA).
O Conselho Tutelar não obtendo  sucesso quanto ao retorno do aluno evadido, deve comunicar o fato ao Ministério Público ou à Autoridade Judiciária.
A intervenção neste caso, é mais ampla, podendo ser aplicada a criança ou adolescente qualquer uma das medidas de proteção (art. 101) bem como as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129) ou seja, além daquelas que o Conselho Tutelar aplica, ainda pode ocorrer a colocação da criança ou do adolescente em família substituta (art. 101, VIII), a perda da guarda, destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar.
Também pode ser processado criminalmente pela infração ao artigo 246 do Código Penal, que trata do abandono intelectual.
Voltando à questão dos dias letivos anuais vamos considerar 22 dias letivos em um mês e que cada dia o aluno tenha 05 aulas, chegaremos a um total de 110 horas/aula/mês, um quarto dessas horas corresponde a 27 horas e meia, equivalente a 05 dias de aula, portanto um aluno que tenha 03 faltas em um mês encontra-se em vias de evasão. Dessa forma deve-se iniciar os trabalhos no sentido de evitar uma possível concretização da evasão escolar. Elaboramos um roteiro de ações que poderá nortear esse trabalho.
FALTAS
ESCOLA
CONSELHO TUTELAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
PODER JUDICIÁRIO

03
AdvertênciaRegistra a ocorrência na ficha escolar do aluno




04
Visita aos pais
Palestra de conscientização


05
Encaminha ao conselho tutelar
Notifica os pais em até 03 vezes


VIAS DE EVASÃO

Encaminha ao Ministério Público
Aplica as medidas Sócio-educativas.
Aluno/pais/respon-sáveis
Toma as medidas cabíveis.

Também elaboramos 04 questionários (anexo) que devem ser preenchidos junto com a ficha FICAI e enviados ao Conselho Tutelar, pois eles trazem dados importantes sobre a vida escolar do aluno, permitindo um diálogo mais franco com pais e/ou responsáveis, além de permitir a elaboração de um relatório circunstanciado mais fidedigno.  Foram elaboradas também duas palestras a serem ministradas, aos educadores e a comunidade escolar: professores, orientadores, coordenadores, diretores, funcionários de apoio, (zeladoras, vigias, merendeiras, secretárias), alunos, pais e responsáveis. A seguir dispomos os slides com as sugestões de fala e comentários do palestrante.




PALESTRA PARA OS EDUCADORES
CRIFE4

Combate
À Repetência, À Indisciplina, À Faltas Injustificadas e A Evasão Escolar.

Neste slide pode-se falar que o projeto prevê uma ação voltada para os 04 itens que hoje tanto angustia os educadores, da dimensão do projeto e o convite para que todos abracem a causa.

Este Projeto é uma parceria entre: O Conselho Tutelar de Itapetinga,
as Escolas Municipais e Estaduais de Nível Fundamental I e II, As Secretarias de Educação e Ação Social, O CMDCA, a Prefeitura Municipal De Itapetinga, a DIREC 14, O Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude e as Polícias: Civil, Militar e Guarda Municipal.
Aqui, pode-se comentar sobre a importância de cada uma dessas instituições, as escolas sempre vigilantes, o Conselho Tutelar como órgão fiscalizador, a Secretaria de Educação e a DIREC 14 com planos estratégicos e ações voltadas para despertar a motivação do alunado, as polícias sempre empenhadas aos chamados, o Ministério público vigilante e  a Vara da Infância e Juventude aplicando as medidas sócios educativas, responsabilizando aqueles que não assumirem seus  papeis.
FUNDAMENTAÇÃO
ü  Direitos Humanos
ü  Constituição Federal
ü  Código Penal Brasileiro
ü  LDBENEN
ü  Estatuto da Criança e do Adolescente

Podemos esclarecer  que as ações propostas estão fundamentadas nas leis.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ø  Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
Ø  § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Ø  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Ø  Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Ø  Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Nesta tela é importante chamar a atenção da  importância representada pelo professor em sala de aula, enquanto educador e funcionário público, enfatizar quanto as penalidades para aqueles que não observarem os procedimentos do respeito e da ética.
Lei 9.394/96 – LDBENN (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional
ü  Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
ü  II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
ü  b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.
ü  c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.

Conscientizar os educadores sobre a autonomia que possuem, para classificar os educandos, e se são sabedores, porque tantos entraves, quando se busca regularizar o histórico escolar de  alunos  e pais desavisados?.

ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ø  Art. 245 - Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Ø  Pena - multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência,                                               

aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Enfocar que nenhum profissional envolvido nos serviços de atendimento da criança e do adolescente poderá deixar de comunicar fatos observados que possam ter sido causados por ações  negligentes ou criminosas.  
ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ø  Art. 54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
Ø  § 3° - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável pela freqüência à escola

Falar da importância de comunicar aos pais, as faltas dos alunos.
ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ü  Art. 249 - Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
ü  Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Torna-se imprescindível explicar  a diferença entre doloso e culposo, exemplificando que: DOLOSO é o ato consciente, aquele realizado intencionalmente, enquanto que CULPOSO é o ato praticado por negligência ou imprudência, ação ou omissão prejudicial, reprovável ou criminosa, mas não intencional.
METODOLOGIA
Ø  Propomos uma atuação de acordo com as situações encontradas, realizar intervenções de pessoas e instituições que estão diretamente obrigadas com a educação, por força da Constituição Federal, a LDBEN e o ECA, conforme as atribuições do Conselho Tutelar.
Torna-se importante esclarecer que essas intervenções estão mais direcionadas aos alunos, pais e responsáveis, entretanto observando as atribuições do Conselho Tutelar como órgão fiscalizador.
METODOLOGIA
Ø  Em um primeiro momento serão realizadas palestras em todas as escolas municipais, reunindo equipes diretivas, professores, alunos, pais e responsáveis, com objetivo específico de divulgar o projeto e enfatizar a importância de combater a evasão escolar, a ação do Conselho Tutelar, responsabilidade dos pais, e intervenção do poder público.

Informar que o Conselho Tutelar estará realizando palestras nas escolas municipais e estaduais de nível fundamental I e II, inclusive nos distritos e zona rural ao início do ano letivo para aquelas que assim desejarem.
REPETÊNCIA
Ø  Com os alunos que estão na mesma série há mais de 02 anos, os educadores poderão realizar um estudo prévio para diagnosticar a causa, o Conselho Tutelar pode colaborar, encaminhando o estudante para um atendimento especializado, convocar os pais para acompanhar as tarefas escolares de seus filhos dia a dia, além das contribuições mais importantes que é a prevenção da evasão e da indisciplina, entendemos que aluno presente em sala de aula e bem comportado e consciente de suas responsabilidades contribui muito para o rendimento escolar satisfatório.

Lembrar que o Conselho Tutelar poderá contribuir aplicando as medidas de proteção descritas no ECA.
INDISCIPLINA
Ø  O regimento interno da escola deve ser de conhecimento de toda comunidade escolar, nesse documento deve estar bem definidos os direitos e os deveres dos alunos, assim a instituição pode exigir o seu cumprimento.
Enfatizar a importância do regimento interno da escola ser de conhecimento de toda comunidade escolar.
INDISCIPLINA
Ø  Os educadores devem saber diferenciar o ato indisciplinar de um ato infracional. A escola em seu papel formador de cidadãos críticos, que conheça e exija seus direitos, também deverá instruí-los a  saber de seus deveres,  esta falta de conhecimento pode conduzir  os estudantes a cometerem atos indisciplinares.
Saber diferenciar o ato indisciplinar de um ato infracional dará mais autonomia ao professor em sua sala de aula.
INDISCIPLINA

Ø  O ato indisciplinar nada mais é que o descumprimento das normas regimentais e das leis penais vigentes. Dependendo do tipo de conduta do aluno, o seu ato poderá ser caracterizado como um ato infracional, com suas devidas conseqüências.
No ato indisciplinar praticado por criança ou adolescente, a própria direção da escola tem a competência de apurar, ou o Conselho da Escola  que, em reunião específica poderá deliberar sobre as sanções a que os mesmos estariam sujeitos, dentre as elencadas no Regimento Interno da Escola, assegurando a ampla defesa e o contraditório. 
Fazer uma comparação de um ato de indisciplina que pode ser considerado ato infracional, (desrespeitar os colegas, os professores e a prática de  buling).

INDISCIPLINA
Ø  A definição do ato infracional está no artigo 103 do ECA, é conduta descrita como crime ou contravenção penal, prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção Penal e Leis Penais como: Lei das drogas  ilícitas  e porte de arma, quando praticada por uma criança ou por um adolescente, corresponde a um ato infracional.

Além dos considerados anteriormente pode-se citar ainda: a agressão física, chute em portas, janelas, vidraças e outros. Se for praticado por criança, até 12 anos, deve encaminhar os fatos ao Conselho Tutelar. Sendo o  ato infracional praticado por adolescente, deve ser lavrado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, que providenciará os encaminhamentos ao Ministério Público e juízo da infância e Juventude. Essas providências devem ser tomadas, independentemente das conseqüências na área administrativa escolar. Assim, um adolescente infrator, que cometeu ato infracional grave na escola, será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares descritas no regimento interno da Escola.

INDISCIPLINA
Ø  Luiz Antônio Miguel Ferreira, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Presidente Prudente Afirma:  “Numa síntese conceitual, a indisciplina escolar apresenta-se como o descumprimento das normas fixadas pela escola e demais legislações aplicadas (ex. Estatuto da Criança e Adolescente -Ato infracional). Ela se traduz num desrespeito, "seja do colega, seja do professor, seja ainda da própria instituição escolar (depredação das instalações, por exemplo)".

Fazer uma reflexão sobre as penalidades de cada tipo de indisciplina, praticados por crianças e adolescentes, destacando que as penalidades são diferenciadas. A criança infratora fica sujeita às medidas de proteção previstas no artigo 101 do Estatuto, que implicam num tratamento, através da sua própria família ou da comunidade, sem que ocorra privação de liberdade. São elas:
I.  encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
II. orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III. matrícula e freqiiência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio à família, a criança e ao adolescente.
V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Quando o infrator é um adolescente o  tratamento é mais rigoroso, com as medidas sócio-educativas (incluindo as medidas de proteção) previstas no artigo 112 do Estatuto, que podem implicar na privação de liberdade.
As medidas previstas são:
I.              advertência.
II. obrigação de reparar o dano.
III. prestação de serviço à comunidade.
IV. liberdade assistida.
V. inserção em regime de semi-liberdade.
VI. internação em estabelecimento educacional
VII. qualquer uma das previstas no artigo 101, I ao VI


INDISCIPLINA
Ø  Por muitas vezes a aula é interrompida por um ato indisciplinar do aluno, nestes casos a prevenção deverá ser ponderada, o diálogo, a conversa individual,  a advertência oral, o comunicado aos pais e responsáveis, advertência escrita, a suspensão e outros recursos escolares, conforme o Regimento Interno de cada estabelecimento.
Esgotados todos os recursos escolares, a escola deve acionar o Conselho Tutelar.
Estimular a aplicação dos recursos escolares, para posterior convocação do Conselho Tutelar.  
INDISCIPLINA
Ø  BULLYING
Ø  Considera-se ‘bullying’ qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Por se constituir em um ato doloso é portanto um ato infracional.
BULLYING
Ø  De acordo com o professor, advogado e mestre em Direito das Relações Sociais, Luciano Marchesini, o praticante do bullying pode sofrer processos e responder judicialmente pelas agressões.
Afirma que, se a escola ou local de trabalho onde ocorre a violência não tomar providências, sofre processo também por ter permitido que a vítima passe pelas agressões.

Salientar que não só quem pratica o bulling está sujeito as penalidades, mas aqueles a quem é dado a responsabilidade de educar e cuidar de crianças e adolescentes também poderão ser enquadrados, por omissão, se não fizer a denúncia.
FALTAS INJUSTIFICADAS
Ø  Elas são a, constatação da violação do direito à educação, justificando a necessidade de intervenção dos órgãos responsáveis, inclusive do Ministério Público e Judiciário.
Com  esse hábito o estudante está cometendo um ato infracional, por estar ferindo o seu próprio direito, que é o de inclusão e permanência na escola.
FALTAS INJUSTIFICADAS
Ø  Considerar-se-á neste trabalho o número máximo de 03 faltas para que o aluno esteja classificado nesta categoria.
Os professores devem estar atentos quanto a esse número de faltas, pois ele se refere a qualquer disciplina e não apenas quando o educando faltar o período integral.
Chamar a atenção para estudantes que vão para a escola e saem no intervalo, não permanecendo no ambiente escolar, às vezes não voltando para casa sem os pais ter conhecimento. Outros que saem para ir à escola e ficam perambulando pelas ruas. Aplicando de imediato os recursos escolares.
EVASÃO
Ø  O combate a evasão escolar requer atuação em conjunto dos Conselhos Municipais de Educação, da Criança e do Adolescente, bem como da família, do Conselho Tutelar, da Escola (professores e diretores), da DIREC 14,  da Secretaria Municipal da Educação, da Universidade, Polícias e do Ministério Público.
Sensibilizar a todos para a causa, no sentido de resgatar o estudante, cada um com o seu papel, e o Ministério público com aplicação das medidas sócio-educativas, que julgamos de fundamental importância.
EVASÃO
Ø  Quando os pais e/ou responsáveis se recusarem a conversar sobre o assunto, ou seja, quando se esgotarem os recursos via conversação e negociação entre pais, alunos e supervisão escolar,  a escola deve recorrer ao Conselho Tutelar informando a situação.
Informar que o Conselho Tutelar tomará as medidas cabíveis.
PALESTRAS PARA A COMUNIDADE ESCOLAR
Nessa palestra alguns slides são coincidentes aos da palestra dos professores, porém nem todos da palestra anterior serão apresentados, portanto descrevemos a seguir aqueles que se diferenciam:
DIREITOS HUMANOS
Ø  Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Informar que os pais tem o direito e o dever de conhecer a metodologia aplicada, o projeto pedagógico da escola, a proposta pedagógica e o regimento interno da escola.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ø  Artigo 227 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Explicar que para cada direito da Criança e do Adolescente existe um dever: do estado, da sociedade ou da família, que o Conselho Tutelar se constitui no órgão fiscalizador da garantia de cumprimento dessas obrigações.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Crime de Abandono  Intelectual
Ø  Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pais e responsáveis poderão ser presos.
Dizer que para pais e responsáveis que não acompanhar a educação do filhos estão sujeitos a processo crime, conforme o Código Penal Brasileiro.
Lei 9.394/96 – LDBENEN (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
ü  Art.Art. 5º Inciso III “Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola”.
ü  Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
Conscientizar os pais e responsáveis do dever de matricular seus filhos em idade escolar, e da responsabilidade dos professores em zelar pela freqüência escolar  dos mesmos.
ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ü  Art. 67 - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho:
ü  I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
ü  Il - perigoso, insalubre ou penoso.
ü  lII - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
ü  IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Explanar para pai e responsáveis que o adolescente não pode ter atividades que interfiram, tanto na freqüência escolar, quanto em sua aprendizagem.
INDISCIPLINA
Ø  O Conselho Tutelar não alcançando sucesso, o caso deve ser encaminhado à Promotoria Pública em busca de penas alternativas  para o conjunto:
(pais/responsáveis/alunos)
Esclarecer  que essas são aplicáveis a pais, responsáveis e aos alunos envolvidos.
MEDIDAS APLICÁVEIS AOS ALUNOS
ü  Art. 101 - Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
ü  I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
ü  II - orientação, apoio e acompanhamento temporários.
ü  III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
ü  IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.

MEDIDAS APLICÁVEIS AOS ALUNOS
ü  V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
ü  VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
ü  VII - acolhimento institucional. (redação dada pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009)
ü  VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar. (redação dada pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009)
ü  IX - colocação em família substituta. (redação dada pela Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009.

Deixar claro que durante a aplicação desse projeto, o Conselho Tutelar estará bastante vigilante quanto as responsabilidades dos atores da educação nas escolas localizadas no município de Itapetinga.
MEDIDAS APLICÁVEIS AOS PAIS
ü  Art. 129 - São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
ü  I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
ü  Il - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
ü  lIl - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
ü  IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
ü  V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar.


MEDIDAS APLICÁVEIS AOS PAIS
Ø  Vl - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
Ø  Vll - advertência.
Ø  VlIl - perda da guarda.
Ø  IX - destituição da tutela.
Ø  X - suspensão ou destituição do poder familiar

Enfatizar que o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude estarão alerta para aplicação das medidas, tanto para os estudantes quanto para os pais.



REPETÊNCIA

Fruto do baixo rendimento escolar que pode estar relacionado com: Dislexia, Déficit de atenção/concentração, Hiperatividade, Fatores Psicológicos, Deficiência de Nutrição, Déficits físicos ou sensoriais (oftalmológicos/auditivo), metodologia inadequada, Fatores Intelectuais ou Cognitivos, Falta de Interesse, Indisciplina, Desmotivação, Distorção Série/Idade e Faltas Constantes.
Segundo informações, pesquisas recentes mostraram que 20% dos alunos adolescentes (entre 6º ao 8º ano), estão repetindo vários anos uma mesma série, caracterizando uma repetência voluntária nas instituições escolares públicas, no ensino fundamental, utilizando indefinidamente o sistema escolar além de onerar os cofres públicos, superlotam as escolas levando a sociedade a grande embaraço por época das matrículas escolares.
Isso sem falar daquele aluno que tem problemas em apenas uma disciplina, que pode estar relacionado a conflitos, nem daqueles que são encaminhados já com o laudo de inclusão. Falamos dos alunos que tem potencial, capacidade ou inteligência, e que simplesmente se deixam reprovar.
Neste trabalho os educadores deverão realizar um estudo prévio para diagnosticar a causa, o Conselho Tutelar pode colaborar, encaminhando o estudante para um atendimento especializado, convocar os pais para acompanhar as tarefas escolares de seus filhos no dia a dia, além das contribuições mais importantes que é a prevenção da evasão e da indisciplina, entendemos que aluno presente em sala de aula e bem comportado e consciente de suas responsabilidades contribui muito para o rendimento escolar satisfatório.



INDISCIPLINA
A indisciplina cresce constantemente, produto de uma sociedade na qual os valores humanos tais como: o respeito, o amor, a compreensão, a fraternidade, a valorização da família e diversos outros foram ignorados.
A indisciplina contribui para o baixo rendimento tanto daqueles que a pratica quanto dos que estão à sua volta, por muitas vezes a aula é interrompida por um ato indisciplinar do aluno, nestes casos a prevenção deverá ser ponderada, o diálogo, a conversa individual,  a advertência oral, o comunicado aos pais e responsáveis, a  advertência escrita, a suspensão e outros recursos escolares, conforme o Regimento Interno de cada estabelecimento. Esgotados todos os recursos escolares, a escola deve acionar o Conselho Tutelar e este na tentativa de corrigir o problema deve notificar os pais ou responsáveis juntamente com o estudante, não havendo êxito, um conselheiro deverá visitar esses pais, não alcançando sucesso, o caso deve ser encaminhado à Promotoria Pública em busca de penas alternativas para o conjunto (pais/responsáveis/aluno).
A direção da escola ao detectar a indisciplina, a prática de bullying e agressividade entre os alunos, poderá convocar uma reunião com os pais e convidar o Conselho Tutelar para esclarecer a comunidade escolar dos Direitos e Deveres da criança e do adolescente.
considera-se ‘bullying’ qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Do ponto de vista jurídico, os atos do bullying podem gerar problemas para o agressor. De acordo com o professor, advogado e mestre em Direito das Relações Sociais, Luciano Marchesini, o praticante do bullying pode sofrer processos e responder judicialmente pelas agressões.
O advogado diz ainda que, se a escola ou local de trabalho onde ocorre a violência não tomar providências, sofre processo também por ter permitido que a vítima passe pelas agressões.
A ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à
Adolescência), o termo bullying pode ser definido como:
O bullying compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, adotadas por um ou mais  estudantes  contra  outro(s),  causando  dor e
angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder [...]. Os atos repetidos entre iguais (estudantes) são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.
Pode ser que grande número de educadores não conseguem discernir com propriedade o ato indisciplinar e um ato infracional, esta dúvida conduz esses profissionais a questionarem, qual a relação existente entre atos indisciplinares e o Conselho Tutelar? se este só tem direitos?  A escola em seu papel formador de cidadãos críticos, que conheça e exiga seus direitos, também há de esclarecer a seus educando os seus deveres, e é esta falta de conhecimento que conduz esses alunos  a cometer atos indisciplinares.
Segundo Luiz Antônio Miguel Ferreira, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude em artigo publicado na Revista do Projeto Pedagógico, publicada pelo Sindicato DAE Especialista de Educação do Magistério oficial do Estado de São Paulo, a definição do ato infracional está no artigo 103 do ECA, é conduta descrita como crime ou contravenção penal, Luiz Antônio afirma que toda infração prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção Penal e Leis Penais como: Lei das drogas  ilícitas  e porte de arama, quando praticada por uma criança ou por um adolescente, corresponde a um ato infracional, afirmando convictamente:
“Numa síntese conceitual, a indisciplina escolar apresenta-se como o descumprimento das normas fixadas pela escola e demais legislações aplicadas (ex. Estatuto da Criança e Adolescente -Ato infracional). Ela se traduz num desrespeito, "seja do colega, seja do professor, seja ainda da própria instituição escolar (depredação das instalações, por exemplo)".
Assim quando uma criança ou adolescente praticar  um ato infracional, o encaminhamento a ser dado é de competência do Conselho Tutelar e do Juizado da Infância e da Juventude, respectivamente. Se  o ato infracional ocorreu  na Escola, o responsável (diretor, vice-diretor, professor, assistente) deve fazer os encaminhamentos necessários, sendo que: se o infrator for menor de 12 anos, o mesmo deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar, sendo ele adolescente, deve ser lavrado boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia, que providenciará o encaminhamento ao Ministério Público e Juizo da Infância e Juventude, Luiz Antônio Conclui dizendo:
“Essas providências devem ser tomadas, independentemente das conseqüências na área administrativa escolar. Assim, um adolescente infrator, que cometeu ato infracional grave na escola, será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela Escola”.
Nesse aspecto é primordial que a escola tenha o seu o regimento interno e deve ser de conhecimento de toda comunidade escolar, nesse documento deve estar bem definidos os direitos e os deveres dos alunos, assim a instituição pode exigir o seu cumprimento.
O ato indisciplinar nada mais é que o descumprimento destas normas regimentais e das leis penais vigentes. Dependendo do tipo de conduta do aluno, o seu ato  poderá ser caracterizado como um ato infracional, com suas devidas conseqüências. Observe os direitos e os deveres
DIREITOS
DEVERES

À escola e ao conhecimento


Respeitar professores e colegas

À liberdade


Buscar o conhecimento

Ao carinho


Preservar os bens da escola

A  falar, dialogar, expor idéias


Respeitar o outro

À família, conforto e a dignidade


Respeitar as regras de convivência

De se divertir


De dialogar, falar e saber ouvir

À saúde


Honrar e respeitar os pais

A um nome


De não ultrapassar os limites

A uma nacionalidade e cidadania


De amar os pais e viver em harmonia

A proteção integral


De zelar pela sua saúde e higiene

Direito a igualdade


De não agredir ninguém

A prioridade de atendimento



De não praticar  Bullyng




FALTAS INJUSTIFICADAS

Considerar-se-á neste trabalho o número máximo de 03 faltas para que o aluno esteja classificado nesta categoria, este é um dos problemas mais graves na educação; educadores, pais e responsáveis não sabem o que fazer, procuram alternativas, mas nem sempre as estratégias funcionam, devido a autonomia do  aluno, principalmente a partir do ensino fundamental II, no qual ele pode assistir uma ou duas aulas e se ausentar nas outras aulas.
Há ainda aqueles estudantes que aproveitam o horário da merenda escolar para sair da escola e quando os portões são fechados alguns pulam o muro auxiliados por outros colegas, afugentando assim da escola.
O maior dos problemas é. onde irá aquele aluno? Para os pais ele está na escola, para a escola ele foi para casa, o que fazer então?
“O Conselho Tutelar pode intervir como agente encaminhador nos casos de maus tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar e elevados níveis de repetência”, esclarece a conselheira tutelar da região sul de Joinville, Patrícia R. Gomes. Portanto, é importante que ao construir o regimento, a escola estabeleça as regras disciplinares e punições gradativas a serem arbitradas aos transgressores.
Pode-se considerar as faltas injustificadas como um dos problemas mais relevantes entre tantos  que afligem a educação, se constituindo  em um grande desafio àqueles que estão envolvidos com o referido direito. É uma questão importante, que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu  a necessidade de ser partilhada, para evitar a sua ocorrência (ECA., art. 56, II), deixando de ser um problema exclusivo e interno da instituição de ensino.
Elas são a constatação da violação   do direito à educação, justificando a necessidade de intervenção dos órgãos responsáveis, inclusive do Ministério Público e Judiciário.

Os professores devem estar atentos quanto a esse número de faltas, pois ele se refere a qualquer disciplina e não apenas quando o educando faltar o período integral. Nesse caso, a direção da escola deve proceder ao esgotamento de todos os recursos escolares, não havendo sucesso, encaminhar o estudante ao Conselho Tutelar, este irá procurar reverter a situação, não alcançando êxito, o estudante será classificado como pretenso aluno em via de evadir-se, recebendo o tratamento descrito em Evasão Escolar.












EVASÃO
No combate a evasão escolar: A atuação em conjunto dos Conselhos Municipais de Educação, da Criança e do Adolescente, bem como da família, do Conselho Tutelar, da Escola (professores e diretores), da DIREC 14, da Secretaria Municipal da Educação, das Polícias e do Ministério Público.
Quem afirma é Luiz Antônio Miguel Ferreira, segundo ele é impossível reverter à evasão escolar sem uma ação conjunta dessas instituições,  porém adverte que se o aluno deixou de estudar por questão de gangues,
A atuação estará centrada no Conselho Tutelar, Policia Militar e Civil e Ministério Público, pois há necessidade de identificar este foco de violência e eliminá-lo. Aluno indisciplinado e violento:Atuação em conjunto da família, escola, Conselho Tutelar, Policias e Ministério Público.
Em um primeiro momento serão realizadas palestras em todas as escolas municipais, reunindo equipes diretivas, professores, alunos, pais e responsáveis, com objetivo específico de divulgar o projeto e enfatizar a importância de combater a evasão escolar, a ação do Conselho Tutelar, a responsabilidade dos pais, e a intervenção do poder público.
Para dinamizar as ações, quando algum professor observar a ausência continuada de algum aluno, comunica à direção da escola ou a própria supervisora escolar. Realiza-se então um contato direto com o aluno na própria escola, comunicando aos pais através de correspondência.
No caso do contato direção-aluno não surtir efeito, os pais e/ou responsáveis do aluno em processo de evasão escolar devem serem  convocados pela supervisora ou orientadora escolar para, em reunião, tratar do caso específico do referido aluno. Se alguns pais não comparecerem a supervisora/orientadora deverá visitar esses pais cientificando-os do teor da reunião.
Se ainda assim não se obtiver nenhum sucesso, quando, os pais e/ou responsáveis se recusarem a conversar sobre o assunto, ou seja, quando se esgotarem os recursos via conversação e negociação entre pais, alunos e   supervisão escolar,  a escola  deve recorrer ao Conselho Tutelar informando a situação.
O Conselho Tutelar na tentativa de resgatar o aluno à escola notifica esses pais para esclarecimentos, se os mesmos não atenderem a notificação, um conselheiro deverá fazer uma visita domiciliar, não obtendo sucesso, e umavez constatado a evasão escolar, o órgão deve solicitar a interrupção do benefício Bolsa Família relativo aquele estudante e quantos mais existirem na residência Junto a Secretaria de Ação Social, e como órgão responsável por encaminhar diversos casos em que a criança e o adolescente estejam em situação de risco, inclusive de evasão intelectual, o caso deverá ser encaminhado a Vara da Infância e Juventude para acionar judicialmente os pais e/ou responsáveis pelo aluno.








CONCLUSÃO
Com este trabalho estaremos contemplando o que se refere  a Declaração Universal dos Direitos Humanos  que diz:  “A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.   Complementando no artigo XXVI
ü  1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 
ü  2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 
ü  3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
A proposição de uma parceria entre órgãos anteriormente citados nos dá uma certa confiança de bons resultados, e de que nossos objetivos serão atingidos, neste trabalho há necessidade da colaboração de todos que estão envolvidos com o sistema educacional, estendendo-se aos pais e responsáveis, que serão os protagonistas desta ação mediante o conhecimento de suas responsabilidades. Todo estudante que estiver em via de evasão será prontamente atendido, de forma sistemática laboriosa e atenta aos possíveis descaminhos que poderão surgir.
A nossa contribuição será ativa e permanente o ano inteiro, nosso escopo é motivar grande número de jovens, hoje desmotivados com o sistema de ensino, ou porque são reprovados, ou pela distorção série idade, por falta de estrutura que atenda suas necessidades educacionais, como: aulas de reforço em turno oposto, centro de treinamento profissional e outros recursos que nosso município ainda não dispõe, deixando claro que são ações estritamente educacionais  sociais e pedagógicas.
Acreditamos que o auxílio das polícias, a aplicação das medidas sócio-educativas pelo Ministério Público e outras determinações, será de valor inquestionável para o sucesso desse trabalho. Professores, Vigias e Merendeiras certamente abraçarão a causa, devido à falta de respeito que hoje impera em nossos jovens, são meninos violentos, alguns drogados, outros trabalhando para o crime organizado, pela falta de perspectivas, pela própria imposição social, que gera uma grande massa de analfabetos funcionais e desempregados que são facilmente conduzidos à marginalidade.
Para nós será motivo de alegria e satisfação poder contribuir com essa classe de profissionais que: estudam, pesquisam, elaboram estratégias, às vezes gastam do seu pequeno salário na intenção de ministrar uma aula proveitosa e ter uma resposta positiva do seu eficiente trabalho, mas ao aproximar o fim dos ciclos estudantis a decepção é tremenda, porque os mecanismos de aprovação escolar em conjunto com o ECA levam o aluno a ter a falsa sensação da irresponsabilidade, apelam para a recuperação e  ao conselho de classe quase sempre sem o resultado esperado, neste sentido é que estaremos vigilantes durante todo o ano 2011.
Além de ser útil para pesquisas futuras a quem se interessar pelo tema, o projeto viabiliza acima de tudo uma integração de toda comunidade escolar, valoriza os alunos, leva aos educadores uma luz no fim do túnel, traz para o Conselho Tutelar a oportunidade de se aproximar de nossos jovens, conhecendo melhor a nossa realidade e ao poder público o incontestável reconhecimento da população quanto às medidas judiciais, de grande valia para nossa sociedade.









RECURSOS

CD’S
NOTEBOOK
DATA-SHOW
CARRO
COMBUSTÍVEL
DIVULGAÇÃO RADIOFONICA
CARRO DE SOM
COOFE-BREAK
PAPEL OFÍCIO
XEROX
TALONÁRIOS
ENCADERNAÇÃO
CONVITE






CRONOGRAMA



PERÍODO
AÇÃO

15/12/2010 A 05/01/2011
ANÁLISE DO PROJETO PELOS ORGÃOS ENVOLVIDOS

06/01/2011 A 10/01/2011
COLETA DOS DADOS APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO

11/01/2011 A 20/01/2011

AQUISIÇÃO DOS RECURSOS

21/01/2011 A 28/01/2011
DEBATE COM EVENTUAIS OPINIÕES CONTRÁRIAS

31/01/2011

LANÇAMENTO DO PROJETO

09/02/2011 A 11/02/2011
PALESTRA PARA OS EDUCADORES

A PARTIR DE 13/02/2011

IMPLANTAÇÃO DO PROJETO


REFERÊNCIAS
25/10/10
http://www.infoescola.com/educacao/evasao-escolar/  acesso feito em 25/10/10
http://sistemasideb.inep.gov.br/resultado/  acesso feito em 25/10/10
http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/04/01/bullying-e-um-mal-que-precisa-ser-combatido-rapidamente/ acesso feito em 01/11//10


























ANEXOS









QUESTIONÁRIO SOBRE EVASÃO ESCOLAR
Escola                                                                                             Fone:
End:
Bairro                                                                                             Cidade:
Nome do aluno:                                                                             Série­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­:          Turno:
Idade:                                                                                            Data de Nascimento:
Professora:
ESTUDANTES IRMÃOS DO ALUNO
Escola                                                                                           Fone:
Nome                                                                                            Série:
Escola                                                                                           Fone:
Nome                                                                                            Série:
O  aluno mora com?

Pais

Responsáveis

Avós

Tios
Quando os pais saem de casa, o aluno fica com?

Outros

Responsáveis

Avós

Tios
Quem toma as decisões a respeito do aluno?

Pai

Depende

Os dois

Mãe
As decisões tomadas separadamente encontram apoio da outra parte?

Sim

Não
Quem o aluno procura nas dificuldades?

Outros

Pai

Mãe
Quem o aluno procura Para contar  novidades?

Outros

Pai

Mãe
Para pedir explicações?

Outros

Pai

Mãe
Para contar um problema?

Outros

Pai

Mãe
 Para solicitar ajuda?

Outros

Pai

Mãe
Para pedir sugestões?

Outros

Pai

Mãe
Os pais foram avisados?


01 vez

02 vezes

03 vezes

Várias vezes

Nenhuma vez

Como reagiram?


Ignoraram

Bateram

Ameaçaram

Castigaram

Conversaram

Há Quanto tempo o aluno não vai à escola?


15 dias

30 dias

45 dias

60 dias

Mais de 75 dias

Foi advertido verbalmente?


01 vez

02 vezes

03 vezes

Várias vezes

Nenhuma vez

Foi advertido por escrito?


01 vez

02 vezes

03 vezes

Várias vezes

Nenhuma vez

Outros Recursos e Sugestões






















QUESTIONÁRIO DE INDISCIPLINA

Escola                                                                    Fone:

End:

Bairro:                                                                     Cidade:

Nome do aluno:                                                     Série­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­:         Turno:

Idade:                                                                    Data de Nascimento:

Professora:

ESTUDANTES IRMÃOS DO ALUNO

Escola                                                                                                 Fone:

Nome                                                                                                  Série:

ITEM

SIM

NÃO

Conversa durante as aulas?

SIM

NÃO

Fica andando na sala?

SIM

NÃO

Pede para sair da sala constantemente?

SIM

NÃO

Copia todos os assuntos?

SIM

NÃO

Faz todas as tarefas?

SIM

NÃO

Respeita o professor?

SIM

NÃO

Presta atenção às aulas?

SIM

NÃO

Dorme durante as aulas?

SIM

NÃO

É educado?

SIM

NÃO

É teimoso?

SIM

NÃO

O ALUNO EM RELAÇÃO AOS COLEGAS DEMONSTRA

Amizade

SIM

NÃO

Timidez

SIM

NÃO

Agressividade

SIM

NÃO

Isolamento

SIM

NÃO

Competitividade

SIM

NÃO

Individualismo

SIM

NÃO

O ALUNO NO RECREIO

Revela medo?

SIM

NÃO

Briga?

SIM

NÃO

Tem liderança?

SIM

NÃO

É compreensivo?

SIM

NÃO

O ALUNO EM REALAÇÃO À ESCOLA

Mantém o material escolar bem conservado?

SIM

NÃO

Chega atrasado?

SIM

NÃO

Escreve nas cadeiras e paredes?

SIM

NÃO

Zela pelo imobiliário da escola?

SIM

NÃO

Chutas portas?

SIM

NÃO

Zela pelos utensílios da escola?

SIM

NÃO

O ALUNO E OS RECURSOS ESCOLARES

Comunicação aos pais

01

02

03
Advertência verbal

01

02

03
 Advertência escrita

01

02

03
Suspensão

01

02

03
Encaminhamento ao Conselho Tutelar  

01

02

03
Outros Recursos:


QUESTIONÁRIO DE FALTAS INJUSTIFICADAS
Escola                                                                      Fone:
End:
Bairro                                                                       Cidade
Nome do aluno:                                                       Série­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­:         Turno:
Idade:                                                                      Data de Nascimento:
Professora:
ESTUDANTES IRMÃOS DO ALUNO
Escola                                                                                                 Fone:
Nome                                                                                                  Série:
Escola                                                                                                 Fone:
Nome                                                                                                  Série:
ITEM
SIM
NÃO
 Os pais comparecem à escola quando convocados?

SIM

NÃO
 Os pais comparecem aos plantões pedagógicos?

SIM

NÃO
Os pais participam das reuniões de pais e mestres?

SIM

NÃO
Os pais acompanham o aprendizado do aluno?

SIM

NÃO
Os pais conversam com os professores?

SIM

NÃO
Os pais foram avisados?

SIM

NÃO
O aluno trabalha?

SIM

NÃO
O aluno sai da escola no período de aulas?

SIM

NÃO
O aluno chega atrasado à escola?

SIM

NÃO
Os educadores já visitaram os pais do aluno?

SIM

NÃO












Como reagiram pais ou responsáveis nas visitas dos educadores?

_______________________________________________________________
______________________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________
______________________________________________________________________________________________________________________________


Quais os argumentos apresentados?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________







RENDIMENTO ESCOLAR DO ALUNO
NOME________________________________
SÉRIE________TURNO___________­­­­_______

RENDIMENTO ESCOLAR DO ALUNO
ANOS ANTERIORES
ANO
                                                 APROVAÇÃO


DIRETO

 RECUPERAÇÃO

CONS.  DE CLASSE


DIRETO

 RECUPERAÇÃO

CONS.  DE CLASSE


DIRETO

RECUPERAÇÃO

CONS.  DE CLASSE


DIRETO

RECUPERAÇÃO

CONS.  DE CLASSE
ATUALMENTE
REC. PARALELA
DISCIPLINA
UNID. I
UNID. II
UNID. III
UNID. IV
SIM
NÃO
PORTUGUÊS






MATEMÁTICA






HISTÓRIA






GEOGRAFIA






CIÊNCIAS


































A – APROVADO R – REPROVADO              P - PENDÊNCIA
OUTRAS INFORMAÇÕES










Este foi o outro  projeto que o Secretário Municipal de Educação, nem se quer  o leu.