sexta-feira, 3 de maio de 2013

DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE, UMA OPÇÃO URGENTE, NECESSÁRIA E COERENTE

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo

Um adolescente de 16 anos de idade pode votar, tirar carteira de motorista provisória, casar com autorização dos pais, ir para faculdade etc. Este menor de 16 anos de idade , desde os 12 anos de idade, com o seu R.G. não precisa de autorização judicial, pode viajar para qualquer lugar. E ele poderia ter mais direito e mais liberdade se tivesse a maioridade emancipada para os 16 anos de idade. Os benefícios são maiores e poderia melhorar a vida de muitos, pois muitos já querem seguir o seu próprio caminho. A desvantagens ocorre com os infratores que passarão a ser julgado pelo Código Penal ao invés do ECA.

Se a PEC 21 de 2013, de autoria do Senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que altera o artigo 228 da Constituição Federal, para diminuir a idade penal, for aprovado, os únicos que receberão punição devida são os infratores, a partir dos 16 anos de idade. Estes que roubam, furtam, assassinam, destrói patrimônio público, ofende as pessoas e fazem o mal sem olhar a quem, receberão a justa medida.  Quanto aos adolescentes do bem, que andam conforme a lei, serão premiados, pois esta lei servirá de proteção para os mesmos. O verdadeiro Direito Humano protege o inocente do destruidor.

Segundo esta PEC  altera o artigo 228 da Constituição federal, nisto passará a ter a seguinte redação: “São penalmente inimputáveis os menores de quinze anos de idade, sujeitos às normas da legislação especial: (NR). O Senador Alvaro Dias, dar as seguintes justificavas para esta alteração da maioridade penal:

       “A atual idade de 18 anos, como parâmetro de inimputabilidade, é uma presunção absoluta da lei de que as pessoas, abaixo destas faixa etária, tem o desenvolvimento mental incompleto (critério biológico), por não haverem incorporado inteiramente as regras de convivência na sociedade.Entretanto, tal argumento não tem sido comprovada pela ciência psiquiátrica. Ao contrário, a evolução da sociedade moderna tem-lhes possibilitados a compreensão cada vez mais precoce dos fatos da vida.
A inimputabilidade trata de uma ficção jurídica ditada por uma política criminal, por ser imprescindível a repressão e a prevenção no cometimento de crimes, e ao maior oferecimento de maior segurança à sociedade.
A política criminal envolve o estudo dos elementos relacionados ao crime, cabendo ao Estado adotar as medidas à redução e à prevenção de delitos [...}”

O Senador Alvaro Dis, também,  faz uma relação de que no Brasil os Códigos Penais do passado já tiveram outras idades limites para a inimputabilidade:
- Código Penal  de 1830  - 14 anos de idade
- Código Penal  de 1890 – O menor de 9 anos de idade, é considerado inimputável, entre  9 a 14 anos de idade deveriam ser submetidos à avaliação do Magistrados.

- Lei Orçamentária de 1921 -  Torna inimputáveis os menores de 14 anos de idade e estabelece processo especial para quem tivesse entre os 14 a 18 anos de idade
- Código Penal 1940 – Maioridade a partir dos 18 anos de idade
-- Código Penal de  1984 – Manteve os 18 anos de idade.

Eu gostaria de manter esta atual idade de maioridade, mas ela não condiz com a realidade. Não condiz primeiramente com a justiça para com as pessoas que são vítimas destes menores. Nós sabemos que quando eles roubam, assassinam pessoas, a lei não faz justiça. É uma lei injusta. Toda lei é instrumento de educação social e esta lei atual tem criado condições para aprovar o crime de menores. Ela não educa, ela pune o cidadão de bem. As medidas sócio-educativas em casos específicos, são úteis. Mas, em boa parte são inúteis. Vejamos um menino que anda roubando carro, pergunto: Pra que serve uma advertência do juiz? Vou te dizer, pra nada serve. E se encaminhar para o psicólogo? Primeiro vamos ver se a rede social tem este tal de psicólogo e se ele vai dar conta da demanda de muitos infratores. As medidas sócio-educativas são úteis em casos específicos que devem ser detectados pelo juiz para assim fazer. Boa parte das vezes, o  bandido de hoje, foi o adolescente infrator premiado. Fez um monte de atrocidade e quando completou os seus 18 anos de idade, teve a sua ficha limpa.

As equipes multidisciplinares são importantes, e em certos casos funcionam, mas em muitos não funcionam. A Rede social é furada e pouco tem resolvido. Enquanto isso, o menores de bem são roubados, violentados e assassinados. A maioridade do jeito que está, é uma punição ao menor do bem e um benefício ao menor do mal.
Existe uma questão de bom de senso, que é a necessidade. Quando um problema toma uma dimensão sem controle, há necessidade de maior rigidez nas leis, para que o  convívio social seja viável.

Quero dizer que também sou a favor das medidas sócio-educativas, da profissionalização, no investimento financeiro das famílias carentes etc. Agora, em países, de primeiro mundo, a onde as coisas funcionam, eles são mais rígidos e a idade para a maioridade é menor. O ideal , segundo a ONU, é que a maioridade seja entre 13 a 14 anos de idade.

Os adolescentes mudaram e nós achamos que temos de ficarmos presos a utopias. Devemos usar de tudo que for necessário para a sociedade melhorar. Inclusive, a diminuição da maioridade. A impunidade ou uma fracassada medida sócio-educativa cooperam para destruição da sociedade.

Segundo o site do Senado Federal, da pesquisa realizada por eles, 87% são a favor da mudança da maioridade. Em São Paulo, foi realizada uma pesquisa e 93% dos entrevistados são favoráveis.
Com certeza DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE é uma OPÇÃO URGENTE, NECESSÁRIA E COERENTE. Estou torcendo pela aprovação de mudanças no artigo 228 da nossa Constituição federal.