Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo
Esta lei conhecida pelo nome de “Lei da Palmada” demonstra a sua posição radical contra todo tipo do chamado castigo físico, até mesmo uma leve palmada que um pai ou mãe possa efetuar contra os seus filhos, trazendo sérias conseqüências para a família. Uma simples palmada transforma pais em criminosos e os mesmos são afastados dos filhos por ordem judicial, em outras palavras, perde o poder pátrio = Guarda dos filhos. Para evitar isto de imediato, a tática oferecida pelo PLC 7672/2010, de autoria do Poder Executivo Federal, seria campanha educacional e/ou advertência. Na realidade o apelido não faz jus ao seu conteúdo, pois vai além da proibição da palmada. Ela contém o controle das formas de tratamentos dos pais aos filhos quanto às palavras ou outras formas que possam humilhar. Nela está contida a ordem de formulação de políticas públicas para mudar as concepções dos pais na sua forma de educar (ações e palavras), e se não atendidas, automaticamente, segue-se as punições judiciais.
Eu sou contra a violência a criança, a adolescente e ao adultos. Inclusive
contra trabalho infantil, que é uma violência. No entanto a lei PL 7672/2010 está além desta questão de violência. Ela entra em questões que atinge
direitos individuais, a liberdade e ao direito dos pais. Ela
é extremamente ideológica, radical e prejudicial aos direitos dos
pais, prejudicial à família e desnecessária. Desta forma argumento contra tal
lei e desenvolvo de forma sucinta o meu pensamento em cinco pontos:
PRIMEIRO PONTO
A lei PLC 7672/2010 é desnecessária, pois o ECA, lei
8069, no seu Artigo 130, já se manifesta contra os maus tratos, opressão e abuso
sexual cometidos pelos pais ou responsáveis. Então, não é necessário, pois os
pais já recebem a intervenção jurídica. Conforme este texto o agressor pode ser
afastado do convívio da criança ou do adolescente por meio de determinação
judicial. É claro que maus tratos abarcam muitas coisas, mas não especifica.
Isto é bom, pois deixam uma relatividade necessária às relações humanas em suas
complicações e imprevisões. Pois, o que realmente é grave e importante deve ser
levado em conta para haver intervenções corretivas e/ou punitivas com ajuda nos
casos necessários. Tolerância é necessária, pois a sociedade brasileira é
envolvida por um cosmos gigantesco de diversidades de famílias em seus
contextos diversos.
SEGUNDO PONTO
A lei PLC 7672/2010 é puramente ideológica. Existe o ideal e o real. Este ideal nunca
existirá, pois a realidade conspira e conflita contra o ideal. Esta ideologia
não é apenas comparativa, mas é militante. A militância desequilibrada dos
“direitos humanos” com os seus posicionamentos radicais, com falsa aparência de verdade
absoluta, sofismo mirabolantes e de imposição constrangedora. Haja vista,
exemplos de recompensarem os bandidos com a luta favorável pelo auxilio reclusão e a
omissão das vítimas que sofrem abandonados à sorte. Lutam por direitos que
favorecem a bandidos ou aos seus familiares e enquanto ao cidadão de bem e seus familiares que se
danem. Há pessoas que lutam por “direitos humanos”, no Congresso Nacional, por
exemplo, que são defensores do aborto. Há grupos de “direitos humanos” que
lutam pela profissionalização da prostituição, ao invés de lutarem pela
dignidade da mulher, fornecendo escape para as mesmas, oprimidas pela
humilhação da prostituição, com alternativas de profissões com os seus meios.
São grupos militantes, ligados ao governo petista. Que usam da antilógica para
destruir família e reconstruí-la na visão anti judaico-cristão. Lembram da família gay? Casamento gay e
adoção de crianças por casais gays? Militantes dos “direitos humanos” estão de
cabeça nesta bandeira.
Quando esta militância radical vem com este projeto de lei brilhante, o
alvo é certo: destruir a autoridade dos pais. Para isto, o ECA contribui negativamente na influência e no poder dos pais. O ECA, em parte, é o retrato doentio, desequilibrado e
destruidor de direitos dos filhos e dos deveres pais, os filhos não possuem
obrigação e os pais não possuem direitos. Para mostrar isto vou perguntar:
Quais os deveres dos filhos? A onde está escrito que eles devem obediência aos
pais? Não existe nada clara nesta direção e isto é o cúmulo do absurdo. Nenhuma
sociedade funciona com os seus membros só com direitos e a família não pode
funcionar com adolescentes e crianças só com direitos.
TERCEIRO PONTO
A lei PLC 7672/2010 transforma os pais em monstros. Todos
os pais são classificados no mesmo nível como criminosos. Vejam que um bom
pai amoroso e cuidadoso que deu palmada em seu filho, ele é igual ao pai
irresponsável e negligente que quebrou o braço do filho. Pois, ambos quebraram
esta lei. A visão de educação não é mais familiar, é estatal. Estamos diante da
conclusão da estatização da educação dos nossos filhos. Eles estão nos dizendo
exatamente como devem ser educados os nossos filhos. Quem gosta muito desta
visão são certos comunistas... Conforme documentário que assistir, que defende
a família, certo comunista famoso, afirmou que se alguém quiser implantar o
sistema socialista/comunista, deve-se destruir a família. Nisto se abarcam a
estatização das famílias. A partir de que as famílias não sejam mais o que são,
passam a serem agências pequenas nas quais educam conforme o Estado. Se não pode
destruir as leis que dão primazia a família à educação dos pequenos cidadãos, acabam
por fazerem leis em que as famílias são comandadas pelo ESTADO. No momento que os
valores da família perdem força, como estes militantes lutam para isto, também,
ela perde o seu valor. O Estado torna-se o verdadeiro pai, mãe, religião e
referência à sexualidade. Desta forma, o controle da sociedade é facilitado com
soldadinhos de chumbo feitos na forma do Estado. É isto o que eles estão
fazendo...
QUARTO PONTO
O grupo favorável a esta lei, PLC 7672/2010, argumenta que esta é
necessária para os menores obterem direito pleno. O que digo é o seguinte:
-Se os menores devem ter direitos plenos, dentro desta visão, então
devem ter a responsabilidade plena sobre as suas palavras e ações. O contrário
do que afirmo é o anarquismo com palavras bonitas.
-Se levarmos em conta que são seres humanos em desenvolvimento, torna-se
loucura plena lhes conceder direitos plenos. Direitos para seres humanos
desenvolvidos são limitados e com a reciprocidade da responsabilidade. É
didático e necessário que seres humanos em desenvolvimento adquiram
responsabilidades dentro dos seus limites mental, emocional e físico.
O que incomodam tanto o PT, este governo e os militantes na sociedade?
Na verdade, tudo aquilo que não fortalece ou é oposto as suas ideologias. Estes
grupos trabalham com certas leis que acabam controlando a sociedade. Eles dizem
para nós por meio de várias leis, decretos e políticas públicas, nos quais
infiltram as suas ideologias, como deve ser a nossa religião, a nossa
família, a educação dos nossos filhos dentro das nossas residências e na
escola, a nossa percepção de sexualidade, valor de vida (aborto) etc. Porque
eles fazer isto? É uma questão de engenharia social, ou seja, reconstrução da
sociedade. Quando eles fazem isto terá como produto final uma sociedade a onde
os poderes vigentes não terão mais a influência e o poder, a ponto deles
instalarem a sociedade socialista/comunista. Parem e pensem: Quem são os
maiores obstáculos contras estas coisas citadas acima? O maior obstáculo são os
valores judaicos/cristão que são a favor da democracia, dos direitos
individuais, da família e da fé em Deus que impedem o completo domínio da
sociedade brasileira. Os pregadores evangélico-católicos são um incômodo, as
igrejas são um incômodo, os valores cristãos são um incomodo etc. Os
cristãos pregam o contrário da visão destes grupos militantes.
QUINTO PONTO
“tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace
gravemente ou que ridicularize a criança e o adolescente”. (PLC 7672/2010,
Art. 1º,§ Único, Inc. II)
É correto ir contra o mal, mas a forma proposta implica em vários outros
campos de interesses. Afinal de contas, não existem leis neste país que
reprovem “tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace
gravemente ou que ridicularize a criança e o adolescente? É claro que
sim. A lei é aplicada para adultos, crianças e adolescentes. Se um adulto se sentir maltratado, ameaçado e
ridicularizado, não poderá o mesmo processar o agressor? Da mesma forma
qualquer criança ou adolescente podem ser assistido por órgãos de defesa dos
direitos. No entanto, eles querem escrever a lei de forma especifica para
desconstruir a família. Hoje já podemos defender os menores de idade e o que
eles desejam é muito mais. Eles desejam o CONTROLE DE TUDO. Se eles desejam
tanto assim justiça, por que a lei não é recíproca? E quando acontece ao contrário?
Por que não fazem leis proibindo o mau tratamento de muitos filhos aos pais? A sociedade se auto-regula no decorrer do tempo. Esta Lei não é
necessária e não precisamos de lei pra tudo. Mesmo porque, para este caso já há
lei.
CONCLUSÃO
Não concordo com nenhum tipo de violência, mas não podemos aceitar leis
que criminalizam os pais e destroem a família. A única coisa boa desta lei
seria a conscientização reforçada na sociedade, resto é ideologia inconsequente.
PROJETO
DE LEI
Altera a Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, para estabelecer o direito da
criança e do adolescente de serem educados e
cuidados sem o uso de castigos corporais ou de
tratamento cruel ou degradante.
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o
A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos:
“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e
cuidados
pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou
por qualquer pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo
corporal ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina,
educação, ou qualquer
outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso
da força física
que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace
gravemente ou
ridicularize a criança ou o adolescente.
Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou
qualquer outra
pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e
adolescentes que utilizarem
castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina,
educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas
previstas no art. 129,
incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.” (NR)
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
atuarão de
forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações
destinadas a coibir
o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo
como principais
ações:
I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação
desta Lei e
dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino,
de conteúdos
relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de
violência contra a criança
e o adolescente;
III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, da
Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos
Estados, Distrito
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