sábado, 24 de maio de 2014

Lei da Palmada - PL 7672/2010 Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo


Esta lei conhecida pelo nome de “Lei da Palmada” demonstra a sua posição radical contra todo tipo do chamado castigo físico, até mesmo uma leve palmada que um pai ou mãe possa efetuar contra os seus filhos, trazendo sérias conseqüências para a família. Uma simples palmada transforma pais em criminosos e os mesmos são afastados dos filhos por ordem judicial, em outras palavras, perde o poder pátrio = Guarda dos filhos. Para evitar isto de imediato, a tática oferecida pelo PLC 7672/2010, de autoria do Poder Executivo Federal, seria campanha educacional e/ou advertência. Na realidade o apelido não faz jus ao seu conteúdo, pois vai além da proibição da palmada. Ela contém o controle das formas de tratamentos dos pais aos filhos quanto às palavras ou  outras formas que possam humilhar. Nela está contida a ordem de formulação de políticas públicas para mudar as concepções dos pais na sua forma de educar (ações e palavras), e se não atendidas, automaticamente, segue-se as punições judiciais.


Eu sou contra a violência a criança, a adolescente e ao adultos. Inclusive contra trabalho infantil, que é uma violência. No entanto a lei PL 7672/2010 está além desta questão de violência. Ela entra em questões que atinge direitos individuais, a liberdade e ao direito dos pais. Ela é extremamente ideológica, radical e prejudicial aos direitos dos pais, prejudicial à família e desnecessária. Desta forma argumento contra tal lei e desenvolvo de forma sucinta o meu pensamento em cinco pontos:


PRIMEIRO PONTO

A lei PLC 7672/2010 é desnecessária, pois o ECA, lei 8069, no seu Artigo 130, já se manifesta contra os maus tratos, opressão e abuso sexual cometidos pelos pais ou responsáveis. Então, não é necessário, pois os pais já recebem a intervenção jurídica. Conforme este texto o agressor pode ser afastado do convívio da criança ou  do adolescente por meio de determinação judicial. É claro que maus tratos abarcam muitas coisas, mas não especifica. Isto é bom, pois deixam uma relatividade necessária às relações humanas em suas complicações e imprevisões. Pois, o que realmente é grave e importante deve ser levado em conta para haver intervenções corretivas e/ou punitivas com ajuda nos casos necessários. Tolerância é necessária, pois a sociedade brasileira é envolvida por um cosmos gigantesco de diversidades de famílias em seus contextos diversos.  

SEGUNDO PONTO

A lei PLC 7672/2010 é puramente ideológica. Existe o ideal e o real. Este ideal nunca existirá, pois a realidade conspira e conflita contra o ideal. Esta ideologia não é apenas comparativa, mas é militante. A militância desequilibrada dos “direitos humanos” com os seus posicionamentos radicais, com falsa aparência de verdade absoluta, sofismo mirabolantes e de imposição constrangedora. Haja vista, exemplos de recompensarem os bandidos com a luta favorável pelo auxilio reclusão e a omissão das vítimas que sofrem abandonados à sorte. Lutam por direitos que favorecem a bandidos ou aos seus familiares e enquanto ao cidadão de bem e seus familiares que se danem. Há pessoas que lutam por “direitos humanos”, no Congresso Nacional, por exemplo, que são defensores do aborto. Há grupos de “direitos humanos” que lutam pela profissionalização da prostituição, ao invés de lutarem pela dignidade da mulher, fornecendo escape para as mesmas, oprimidas pela humilhação da prostituição, com alternativas de profissões com os seus meios. São grupos militantes, ligados ao governo petista. Que usam da antilógica para destruir família e reconstruí-la na visão anti judaico-cristão. Lembram da família gay? Casamento gay e adoção de crianças por casais gays? Militantes dos “direitos humanos” estão de cabeça nesta bandeira.
Quando esta militância radical vem com este projeto de lei brilhante, o alvo é certo: destruir a autoridade dos pais. Para isto, o ECA contribui negativamente na influência e no poder dos pais. O ECA, em parte, é o retrato doentio, desequilibrado e destruidor de direitos dos filhos e dos deveres pais, os filhos não possuem obrigação e os pais não possuem direitos. Para mostrar isto vou perguntar: Quais os deveres dos filhos? A onde está escrito que eles devem obediência aos pais? Não existe nada clara nesta direção e isto é o cúmulo do absurdo. Nenhuma sociedade funciona com os seus membros só com direitos e a família não pode funcionar com adolescentes e crianças só com direitos.

TERCEIRO PONTO

A lei PLC 7672/2010 transforma os pais em monstros. Todos os pais são classificados no mesmo nível como criminosos. Vejam que um bom pai  amoroso e cuidadoso que deu palmada em seu filho, ele é igual ao pai irresponsável e negligente que quebrou o braço do filho. Pois, ambos quebraram esta lei. A visão de educação não é mais familiar, é estatal. Estamos diante da conclusão da estatização da educação dos nossos filhos. Eles estão nos dizendo exatamente como devem ser educados os nossos filhos. Quem gosta muito desta visão são certos comunistas... Conforme documentário que assistir, que defende a família, certo comunista famoso, afirmou que se alguém quiser implantar o sistema socialista/comunista, deve-se destruir a família. Nisto se abarcam a estatização das famílias. A partir de que as famílias não sejam mais o que são, passam a serem agências pequenas nas quais educam conforme o Estado. Se não pode destruir as leis que dão primazia a família à educação dos pequenos cidadãos, acabam por fazerem leis em que as famílias são comandadas pelo ESTADO. No momento que os valores da família perdem força, como estes militantes lutam para isto, também, ela perde o seu valor. O Estado torna-se o verdadeiro pai, mãe, religião e referência à sexualidade. Desta forma, o controle da sociedade é facilitado com soldadinhos de chumbo feitos na forma do Estado. É isto o que eles estão fazendo...


QUARTO PONTO

O grupo favorável a esta lei, PLC 7672/2010, argumenta que esta é necessária para os menores obterem direito pleno. O que digo é o seguinte:

-Se os menores devem ter direitos plenos, dentro desta visão, então devem ter a responsabilidade plena sobre as suas palavras e ações. O contrário do que afirmo é o anarquismo com palavras  bonitas.

-Se levarmos em conta que são seres humanos em desenvolvimento, torna-se loucura plena lhes conceder direitos plenos. Direitos para seres humanos desenvolvidos são limitados e com a reciprocidade da responsabilidade. É didático e necessário que seres humanos em desenvolvimento adquiram responsabilidades dentro dos seus limites mental, emocional e físico.

O que incomodam tanto o PT, este governo e os militantes na sociedade? Na verdade, tudo aquilo que não fortalece ou é oposto as suas ideologias. Estes grupos trabalham com certas leis que acabam controlando a sociedade. Eles dizem para nós por meio de várias leis, decretos e políticas públicas, nos quais infiltram as suas ideologias,  como deve ser a nossa religião, a nossa família, a educação dos nossos filhos dentro das nossas residências e na escola, a nossa percepção de sexualidade, valor de vida (aborto) etc. Porque eles fazer isto? É uma questão de engenharia social, ou seja, reconstrução da sociedade. Quando eles fazem isto terá como produto final uma sociedade a onde os poderes vigentes não terão mais a influência e o poder, a ponto deles instalarem a sociedade socialista/comunista.  Parem e pensem: Quem são os maiores obstáculos contras estas coisas citadas acima? O maior obstáculo são os valores judaicos/cristão que são a favor da democracia, dos direitos individuais, da família e da fé em Deus que impedem o completo domínio da sociedade brasileira. Os pregadores evangélico-católicos são um incômodo, as igrejas são um incômodo, os valores cristãos são um incomodo etc.  Os cristãos pregam o contrário da visão destes grupos militantes.

QUINTO PONTO

 “tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou que ridicularize a criança e o adolescente”. (PLC 7672/2010, Art. 1º,§ Único, Inc. II)

É correto ir contra o mal, mas a forma proposta implica em vários outros campos de interesses. Afinal de contas, não existem leis neste país que reprovem “tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou que ridicularize a criança e  o adolescente? É claro que sim. A lei é aplicada para adultos, crianças e  adolescentes. Se um adulto se sentir  maltratado, ameaçado e ridicularizado,  não poderá o mesmo processar o agressor? Da mesma forma qualquer criança ou adolescente podem ser assistido por órgãos de defesa dos direitos. No entanto, eles querem escrever a lei de forma especifica para desconstruir a família. Hoje já podemos defender os menores de idade e o que eles desejam é muito mais. Eles desejam o CONTROLE DE TUDO. Se eles desejam tanto assim justiça, por que a lei não é recíproca? E quando acontece ao contrário? Por que não fazem leis proibindo o mau tratamento de muitos filhos aos pais? A sociedade se auto-regula no decorrer do tempo. Esta Lei não é necessária e não precisamos de lei pra tudo. Mesmo porque, para este caso já há lei.

CONCLUSÃO


Não concordo com nenhum tipo de violência, mas não podemos aceitar leis que criminalizam os pais e destroem a família. A única coisa boa desta lei seria a conscientização reforçada na sociedade, resto é ideologia inconsequente.  


VEJA A PROPOSTA COMPLETA DO  PL 7672/2010:

PROJETO DE LEI
Altera a Lei no
 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, para estabelecer o direito da
criança e do adolescente de serem educados e
cuidados sem o uso de castigos corporais ou de
tratamento cruel ou degradante.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos:
“Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados
pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer
outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física
que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou
ridicularize a criança ou o adolescente.
Art. 17-B. Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra
pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem
castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina,
educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129,
incisos I, III, IV, VI e VII, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de
forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a coibir
o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais
ações:
I - a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta Lei e
dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;
II - a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos
relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança
e o adolescente;
III - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da
Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito



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TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 04