O Projeto de Terceirização é de autoria do Deputado Sandro
Mabel (PR-GO). Tem sido um Projeto polêmico e muito debatido. Segundo o
Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) o diálogo está presente, a maioria das
Centrais Sindicais é favorável, tais como: Força Sindical e UGT. A única que
tem sido contra é a CUT, braço e base do PT. O Projeto de Lei, entre muitos motivos, existem milhões de trabalhadores brasileiros que prestam serviços terceirizados e não há Lei que os proteja de forma clara e segura. Esta Lei é vista por muitos como uma flexibilização que irá abrir postos de emprego e para outros representa um retrocesso. Uma coisa é certa, ou proíbe totalmente a Terceirização ou a regulamenta, já que é uma realidade e as regras precisam ser claras.
Das quarenta propostas
de mudanças da Lei de Terceirização duas foram avaliadas, uma foi arquivada e
outra do PSDB foi aprovada, proposta esta, contrária à recomendação do governo. Este destaque foi aprovado e proíbe a terceirização no
Serviço Público com o objetivo de valorizar o Concurso Público. Mesmo assim,
não foi uma proibição total e abre espaço para a Terceirização de
atividade-meio.
A Câmara dos Deputados
aprovou no dia 14 de abril, com 360 votos favoráveis, 47 contrários e abstenções, excluir
as empresas públicas e sociedades de economia mista das regras previstas no
projeto que regulamenta os contratos de terceirização. De acordo com o deputado Domingos Sávio
(PSDB-MG), a exclusão das empresas públicas, entre as quais estão Banco do
Brasil e Caixa Econômica Federal, busca valorizar o concurso como forma de
ingresso na carreira.
As atividades que foram incluídas na Terceirização são classificadas como atividade-meio e as excluídas, são classificadas de atividade-fim. Atividade-meio é aquela que não é intrínseco ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa e a atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social.
As atividades que foram incluídas na Terceirização são classificadas como atividade-meio e as excluídas, são classificadas de atividade-fim. Atividade-meio é aquela que não é intrínseco ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa e a atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social.
Podemos
entender atividade-fim em uma Escola
Municipal Pública que tem como principal finalidade a educação, logo quem está
dentro da categoria de profissionais essenciais da educação, não podem ser terceirizados,
tal como, professores etc. A atividade-meio, atividade que
o município pode terceirizar, é aquela que não atende à principal finalidade escolar que é a
educação e isto engloba a limpeza, a segurança e a manutenção patrimonial.
Logo, podem ser terceirizados os serviços profissionais que trabalham na escola que
exercem a função de limpar a escola, consertar a instalação elétrica e promover
a segurança escolar.
Veja o que muda - Tabela
comparativa do antes e agora com o Projeto de Lei PL 4330/2004