terça-feira, 22 de julho de 2014

"TEIMOSIA INCONSTITUCIONAL" - Decreto de número 8.243/14 - DITADURA COMUNISTA

"TEIMOSIA INCONSTITUCIONAL". O editorial do jornal O Estado de S. Paulo de hoje (21/07/14), tratou novamente, pelo perigo e seriedade da questão, sobre o Decreto de número 8.243/14 da presidente Dilma ou “Decreto Bolivariano” como ficou conhecido. Assim escreveu o editor do jornal: “Tendo em vista a experiência ditatorial prévia, a Constituição de 1988, no seu artigo 85, previu como crime de responsabilidade os atos da Presidência da República que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo. Não seria perda de tempo se o Palácio do Planalto relesse esse artigo da Constituição. A proposta de criação, por decreto, do Fundo Financeiro da Participação Social também fere a Constituição, pois ela impede que a Presidência da República disponha, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal que implique aumento de despesa. Ora, segundo Gilberto Carvalho, a Presidência da República pretende criar, por decreto, novas despesas para financiar os conselhos populares. Mais uma vez fica explícito o desejo do Executivo de controlar os movimentos sociais. Ele criou por decreto o sistema de participação social. Ele instituiu por decreto a política de participação social, que está sob a coordenação da própria Secretaria-Geral da Presidência da República. Cada vez se torna mais evidente, apesar dos contínuos sofismas do Palácio do Planalto, que o lulopetismo pretende criar canais paralelos de poder, não legitimados pelas urnas, com o consequente aparelhamento do Estado, para impor sua vontade sobre outros Poderes. E isso é apenas o começo, conforme informa a candidata Dilma Rousseff em seu programa de governo para o próximo quadriênio.” Nosso Movimento tem alertado com provas o povo Brasileiro do Golpe de Estado que já está sendo dado pelo Governo Federal do PT em nosso país, e também pela democracia continuaremos a lutar sempre até onde pudermos.