quarta-feira, 20 de maio de 2015

Comentário sobre o Texto: "Escolas não podem rejeitar alunos com deficiência. Conheça regras"

COMENTÁRIO:


A inclusão é algo bom, mas estas leis são injustas. Primeiro, é o gestor (diretor da escola) que é responsabilizado se não aceitar o aluno. O diretor vive o dia a dia da escola, a escola precisa ter os profissionais e recursos específicos e isto é de responsabilidade da (o) Secretária (o) de Educação e do Prefeito(a) Municipal. Quem deveria ser punido não era a Diretora Escolar, mas sim o Secretário de Educação ou o Prefeito Municipal. Todavia, como prefeitos e secretários têm peso político, resolveram punir os diretores que é muito mais fácil. Também, a escola particular ao aceitar um aluno que precise de profissionais específicos a mais, é justa a cobrança da taxa extra, pois se não cobrar quem vai pagar a conta são os demais pais que já pagam os custos dos seus filhos. Poderia ser a mesma mensalidade na escola particular, se o governo federal fizesse algum tipo de compensação para serem cobertos os custos. Caso contrário, quem quer colocar os filhos em escola particular que pague o custo da sua escolha ou vá para a escola pública.


TEXTO

"Você sabia que o gestor escolar que se recusa a matricular um aluno com deficiência pode ser punido com multa de três a 20 salários mínimos? A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a punição.

E tem mais: O valor da multa deve ser calculado tomando como base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência. A regra está no decreto nº 8.368/2014,
que regulamenta a lei.

Nesta semana, a Revista Época fez uma matéria denunciando que a lei é descumprida. Um dos problemas é que nem todas as escolas recusam o aluno, mas obrigam os pais a pagar taxas excedentes. Algumas aceitam que os pais paguem um profissional que vai auxiliar o aluno. Quem tem recursos financeiros, acaba pagando.


Na tentativa de complementar essa regra, o senador Romário apresentou o projeto de Lei nº 45/2015, que proíbe a cobrança de taxa adicional para  alunos com deficiência física ou intelectual em escolas particulares. A proposta também estabelece que os pagamentos feitos acima do valor da mensalidade sejam ressarcidos. O reembolso deve ser o dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

O projeto determina ainda que as instituições elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino para assegurar que nenhuma taxa extra seja cobrada. As escolas também devem garantir a educação inclusiva no projeto político e pedagógico, com o intuito de atender as necessidades específicas dos alunos e promover adaptações necessárias.

O que diz a lei:

Lei nº 12.764/2012
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

Decreto nº 8.368/2014
O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência."
Fonte http://www.romario.org/news/all/escolas-nao-podem-rejeitar-alunos-com-deficiencia-conheca-regras/