Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo
Teólogo e Pedagogo
Este
texto “Liberdade de Adolescente" é
um complemento do texto correlato, “Poder
Familiar - Os Pais têm Poder de impor Limites para os seus
Fillhos?”.
Desta
forma, não esquecendo do Poder Familiar que tem a sua base na
CF Art. 226° § 4°; 227° e 229°, no ECA Art. 4°; 33° e 17° e
no Códgo Civil Art. 1.630 estenderei comentário sobre o Artigo 16
do ECA, Lei 8.069/90. Estes comentários levarão em conta a
compreensão de que estarei associando Poder Familiar, que é o poder
dos pais sobre os filhos menores de idade para criá-los com as suas
várias implicações. Este poder torna os pais como responsáveis
legalmente dos filhos... Vejamos o Art. 16° do ECA:
Art.
16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I
- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais
II
- opinião e expressão;
III
- crença e culto religioso;
IV
- brincar, praticar esportes e divertir-se;
V
- participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI
- participar da vida política, na forma da lei;
VII-
buscar refúgio, auxílio e orientação.
Observem
que para ir e vir, ter opinião e expressá-la, poder escolher a sua
religião, brincar, praticar
esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária,
participar da vida política, na forma da lei, buscar
refúgio, auxílio e orientação, é necessário o poder de ser
livre, de ter liberdade. Este direito é de todos os cidadãos,
independente da sua idade, sexo, logradouro, condição econômica
e/ou social. O adulto e
adolescente/criança possuem liberdade e com isto, devemos nos
perguntar se a situação legal é igual entre o adulto e o
adolescente/criança? A condição legal molda a liberdade de uma
maneira diferente? A liberdade de um cidadão pode cessar, ser
restringida ou ser plena dentro da Lei? A liberdade tem limites?
O
adulto é responsável por si e não tem o Poder Familiar sobre si.
Já o adolescente/criança não é responsável por si e tem o Poder
familiar sobre si. O adulto decide e pode fazer sua vontade plena
dentro liberdade limitada pela Lei e dentro dos seus
recursos. Já o adolescente/criança que também tem um mundo mais
limitado porque está ligado aos pais. Os pais podem ouví-los em
muitas coisas e satisfazerem os desejos dos seus filhos dentro da sua
concordância. Cada um dentro da sua realidade e vontade. Dentre a
relação filhos e pais, são os responsáveis que tomam a decisão
final e são eles que dão a palavra final sobre muitas coisas, tais
como: a escola que deve estudar, o turno que deve estudar, pode se
estipular horários para sair e se divertir, pode interferir em
certas amizades ou até mesmo em certos namoros. Tudo visando o bem
maior do adolescente/criança, pois amizades ou namoros que
levam a caminhos que impedem a vida escolar, colocam em risco a saúde
psicologica, fisica, destrói o convívio familiar e comunitário, necessitam de intervenção do responsável. Não
podemos esquecer que nesta relação pais e filhos a diplomacia, bom
senso e amor são fundamentais para ambos os lados. Sejam pais ou
filhos ambos são imperfeitos e estão num processo eterno de
aprendizagem.
Os
país e filhos tem direito de opinião e expressão. A verdade é que
no decorrer do tempo pode ocorrer conflitos e aí entra o bom senso,
a diplomacia e o amor. Se houver o impasse em casos do quotidianos, o
responsável deve se impor, não se esquecendo do bem maior para do
adolescente/criança. Vou dar um exemplo: O filho não quer sair da escola para estudar
em outras cidade que os pais vão morar por causa de trabalho. Neste
caso cabe os pais agirem de forma diplomática e tentarem levá-lo.
Se a diplomacia não funciona está na hora de usar a autoridade do
responsável legal. Também, pode existirem outra alternativas, secundárias
que seriam situações quando se resolve ceder de forma temporária
por diversos motivos, tais como: dificuldade financeira ou por
confiar em outros parentes para ficar com o filho. Deixar o filho
com outros parentes é uma opção correta, mas a melhor opção e
a mais correta é ficar com os pais.
Ninguém
pode jamais entrar pelo caminho achando que tudo deve ser aceito.
Pois, existem valores que antes do novo membro da sociedade nascesse
já existiam. Pais e filhos devem aprender a lidar com o mundo do
próximo. A linguagem da palavra preconceito tem que ser bem pensada,
pois as militâncias deste país que conseguiram impor isto no ECA
tem lutado para tirar o direito de opinião, de expressão e de
crença daqueles que não pensam como eles e querem obrigar os
damais, via lei, aceitaram o estilo de vida dos mesmos. Sem falar que
querem colocar na cadeia qualquer um que não concordar com as suas
práticas diversas que a maioria da população não concorda. A
certos comportamentos que os pais não conseguem impedir, mas também
não tem a obrigação de concordar.
Os
pais tem o direito de educar os filhos e de levá-los ao templo das
suas religiões. Passado o tempo há filhos que não querem seguir o
caminho dos pais, eles querem mudar de religião, querem viver sem
dar importância a isto ou simplesmente não querem crer no
sobrenatural. Eles têm este direito de crer ou não crer. Se você
quer, que os seus filhos sigam o caminho da sua fé, seja um religioso
que não há dolo e que é amoroso.
Há
pais que por separar do seu cônjugue, impedem os filhos de ter
acesso ao pai, mãe , avós e tios. Isto é muito egoísmo.Participar
da vida familiar e comunitária é um direito dos filhos. Se não há risco para os filhos, não há justificativas. Impedir os filhos a
ter acesso à genitora ou ao genitor e a “fazerem a cabeça” dos
filhos para não se relacionarem mais com outros parentes, é crime
de Alienação Parental. Na liberdade dos filhos, os mesmos escolhem
os seus amigos. Se estes amigos oferecem riscos aos seus filhos, você
tem direito de interferir e orientá-los a buscarem amizades mais
saudáveis.
O
zelo demasiado, ciúmes ou medo dos pais não justificam a proibição
de brincar, praticar espertos e divertir-se. Tudo deve ter
conhecimento dos pais para que eles possam cuidar dos filhos, mas
eles não devem impedir dos filhos viveram a suas vidas. Eles
precisam de brincar, praticar esporte e divertir-se para se
desenvolverem. Observe o bom senso...
Os
adolescente de 16 anos de idade já podem votar nas eleição do
nosso país. Basta tirar o título de eleitor. Não há necessidade de
autorização dos pais para tal. No entanto, também a partir de 16
anos de idade, o adolescente com autorização dos pais, podem
trabalhar dois turnos, casar e tirar a carteira de motorista.
Se
o menor está em risco ele tem o direito de buscar refúgio, auxílio e
orientação. A Família e a sociedade podem fazer isto, assim como os
órgãos públicos, tal como o Conselho Tutelar que pode atender o
adolescente sozinho, a depender do que se trata. Por exemplo: Uma
adolescente vai sozinha ao CT e diz que está sofrendo violência
sexual do padrasto, falou com a mãe e a mãe não acreditou. Esta
adolescente será atendida pelo CT e os procedimentos serão
executados.
Art.
17° do ECA - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
A ideia de autonomia absoluta não cabe com a realidade da vida. Além disto, os adolescentes e as crianças estarem em desenvolvimento e eles estão sob o Poder Familiar. Se interpretação de que o adolescente for autónomo absoluto for verdadeira, então ele pode fazer tudo o que quiser. O que na vida há muitas situações que ele vai ter que abrir mão. Autonomia como um ser que tem existência própria e que deve ser respeitado como pessoa, tudo bem... Isto tudo visa a proteção da inviobilidade da integridade física , psíquica e moral, conforme Art. 17 do ECA.
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